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Despacho 5719/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de Competências na Subdiretora Prof.ª Doutora Ana Sebastião

Texto do documento

Despacho 5719/2018

Delegação de Competências na Subdiretora Prof.ª Doutora Ana Sebastião

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 7 do artigo 23.º e no n.º 6 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2014, em anexo ao Despacho 4824/2014 do Reitor da Universidade de Lisboa, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2015, em anexo ao Despacho 4967-A/2015 do Reitor da Universidade de Lisboa e nos termos do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 24 de julho de 2015, publicado sob o n.º 9026/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2015, determino que:

1 - São delegadas na Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Ana Maria Ferreira de Sousa Sebastião, as seguintes competências:

a) Coordenar a gestão corrente do Edifício Egas Moniz;

b) Coordenar o processo de instalação e funcionamento do Edifício, designado em projeto de Câmara Pestana, futuro Edifício Reynaldo dos Santos;

c) Decidir em matéria de gestão de espaços pedagógicos e espaços comuns da FML, com possibilidade de subdelegar no Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Dra. Isabel Aguiar, sempre que a utilização não implique o pagamento de serviços, nos termos previstos nos regulamentos em vigor.

d) Autorizar os pedidos de férias de pessoal docente e investigador, bem como as suas alterações e interrupções;

2 - São subdelegadas na Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Ana Maria Ferreira de Sousa Sebastião, as competências que me foram delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho de 24 de julho de 2015, já acima referido, para praticar os seguintes atos identificados nesse Despacho:

a) Conceder a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do ECDU;

b) Conceder licenças aos docentes e investigadores, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;

c) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;

d) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação;

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 26 de fevereiro de 2016 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República

29 de fevereiro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

311376089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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