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Despacho 5709/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Declara o relevante interesse público na regularização das instalações industriais da empresa Renascimento - Gestão e Reciclagem de Resíduos, Lda., sitas na Rua das Indústrias, n.º 11, na Zona Industrial da Manjoeira, Pintéus, Santo Antão do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, concelho de Loures

Texto do documento

Despacho 5709/2018

A requerente Renascimento - Gestão e Reciclagem de Resíduos, Lda., pretende a regularização das suas instalações industriais, sitas na Rua das Indústrias, n.º 11, na Zona Industrial da Manjoeira, Pintéus, Santo Antão do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, concelho de Loures, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, a fim de lhe ser concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.

Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob os artigos n.º 103 e n.º 106, ambos da secção C, descritos na Conservatória do Registo Predial de Loures, respetivamente sob o n.º 1990/20010306 e n.º 01649/19970212, ambos da freguesia de Santo Antão do Tojal e com a sua aquisição aí registada a favor da requerente;

Considerando que a empresa Renascimento - Gestão e Reciclagem de Resíduos, Lda., emprega 170 trabalhadores, obteve o estatuto de PME Excelência entre os anos de 2010 e 2012 e o de PME Líder entre os anos 2010 a 2016, apresenta as certificações em qualidade, ambiente e segurança ISO 9001, ISO 14001 e OSHAS 18001, a certificação europeia WEEELABEX e integra o United Nations Global Compact (UNGC), detém parcerias com outras entidades gestoras de resíduos, nomeadamente, Valorcar, Amb3E, ERP Portugal, SPV, Valorpneu GVB e Ecopilhas, e apresenta um volume anual de negócios de aproximadamente 17 M(euro);

Considerando que a pretensão consiste na regularização de uma área de 9.475,0 m2, de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN impermea-bilizados com pavimento em betão e placas do mesmo material, destinado a parque de estacionamento de viaturas pesadas, parqueamento de contentores, prensas e outros equipamentos fechados, e na qual se inclui uma oficina de apoio à reparação de viaturas e equipamentos com uma área de 509,0 m2, o que irá proporcionar a criação de mais 50 postos de trabalho;

Considerando que em sede de conferência decisória, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), o presente projeto obteve parecer favorável condicionado à obtenção do reconhecimento como ação de relevante interesse público;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas respetivamente pela Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Loures;

Considerando o parecer favorável da CCDRLVT enquanto entidade licenciadora da atividade;

Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola que deliberou, por unanimidade, na 89.ª Reunião Ordinária, de 14 de julho de 2017.

Assim, o Ministro do Ambiente e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pela subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão da empresa Renascimento - Gestão e Reciclagem de Resíduos, Lda., que consiste na regularização das suas instalações industriais, sitas na Rua das Indústrias, n.º 11, na Zona Industrial da Manjoeira, Pintéus, Santo Antão do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, concelho de Loures, num total de 9.475,0 m2 de solos sujeitos ao Regime Jurídico da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Loures.

11 de maio de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 22 de maio de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311371511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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