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Aviso 7671/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas João de Meira, Guimarães

Texto do documento

Aviso 7671/2018

Abertura do processo concursal prévio à eleição do diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Professor João de Meira, concelho de Guimarães e distrito de Braga, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, de acordo com o ponto 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e pela Lei 24/99, de 22 de abril; pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.

4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

5 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em www.aejoaodemeira.pt, ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica 2/3 João de Meira, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Professor João de Meira, podendo ser entregue pessoalmente em suporte de papel, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Professor João de Meira, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Rua Calouste Gulbenkian, 4810-257, Guimarães.

6 - O pedido de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado em todas as páginas, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Professor João de Meira;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Professor João de Meira, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, com páginas numeradas, datadas e rubricadas e no final datado e assinado, no máximo de vinte e cinco páginas, tamanho «A4», margem normal, com espaçamento 1,5, tipo de letra «arial», tamanho 11, contendo obrigatoriamente:

i) Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas Professor João de Meira;

ii) Definição da missão;

iii) Definição de metas e grandes linhas de orientação da ação;

iv) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar [nos termos da alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho].

7 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico, formato pdf.

9 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Experiência profissional - Tempo de serviço efetivo prestado até 31 de agosto de 2016;

c) Experiência em funções de administração escolar - Sejam detentores de habilitação específica para o efeito e currículo relevante na área da gestão e administração escolar, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho;

d) Desenvolvimento Pessoal e Profissional - Formação relacionada com a administração e gestão escolar;

e) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Professor João de Meira:

Apreciação da forma:

i) Estrutura e organização do projeto;

ii) Capacidade de expressão;

iii) Clareza na abordagem dos assuntos tratados;

iv) Poder de síntese e de sistematização.

Apreciação do conteúdo:

i) Conhecimento do contexto socioeducativo das escolas do Agrupamento;

ii) Objetividade na identificação dos problemas;

iii) Missão/Visão estratégica para o Agrupamento;

iv) Coerência entre os problemas diagnosticados e as metas/grandes linhas de orientação da ação;

v) Pertinência do plano estratégico a realizar;

vi) Valorização da comunidade educativa;

f) Análise da entrevista - Análise da entrevista em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e fundamentação do projeto de intervenção no Agrupamento e apreciação da relação das capacidades do candidato com o perfil das exigências do cargo:

Apreciação da forma:

i) Capacidade de exposição, comunicação e argumentação;

ii) Defesa das ideias, soluções e estratégias apresentadas;

Apreciação do conteúdo:

i) Conhecimento das funções a exercer;

ii) Conhecimento das condicionantes da sua intervenção;

iii) Conhecimento da realidade escolar do Agrupamento;

iv) Sensibilidade para os problemas multifacetados da comunidade escolar;

v) Capacidade de liderança, de gestão de equipas e de gestão de conflitos;

vi) Motivação para a apresentação da candidatura;

vii) Explicitação e defesa do projeto de intervenção.

10 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor, aprovado pelo Conselho Geral em 22 de maio de 2018, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Professor João de Meira, e o código de Procedimento Administrativo.

11 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da escola sede, e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Professor João de Meira, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

22 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, José Luís Pereira Ventura.

311398567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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