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Aviso 7663/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento Concursal para Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 7663/2018

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico, para exercer funções na área administrativa, da Academia Portuguesa da História.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de

6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente da Academia Portuguesa da História, Profª Doutora Manuela Mendonça, de 2 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História, para exercer funções na área administrativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de

22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Academia Portuguesa da História e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores suficientes em situação de valorização profissional.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

5 - Local de trabalho - Palácio dos Lilases, Alameda das Linhas de Torres, n.º 198-200, 1769-024 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Gestão dos stocks;

b) Entradas de saídas de expediente;

c) Elaborar calendarização trimestral da área científica;

d) Arquivo;

e) Elaborar publicações obrigatórias estatutariamente e outras;

f) Dar assistência à área científica em sessões;

g) Dar apoio na organização de Colóquios e Seminários;

h) Atendimento ao público;

i) Gestão de processos individuais.

7 - Perfil valorizado:

a) Conhecimento de línguas estrangeiras (francês/inglês);

b) Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador;

c) Experiência em atendimento ao público;

d) Experiência na organização de eventos;

e) Experiência e disponibilidade como motorista.

8 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como referência máxima a 9.ª posição da carreira de assistente técnico, correspondente ao nível 14 da tabela remuneratória única.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

9.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.3 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Impedimentos de admissão:

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal.

11 - Apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - O prazo para apresentação da candidatura é de

10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização da candidatura - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aprovado pelo Despacho 89, n.º 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio, disponível para download na página eletrónica da Academia Portuguesa da História (www.academiaportuguesadahistoria.gov.pt).

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - A entrega da candidatura deve ser efetuada através de carta registada com aviso de receção endereçada à Academia Portuguesa da História, sita no Palácio dos Lilases, Alameda das Linhas de Torres, 198-200, 1769-024 Lisboa, ou ser entregue pessoalmente na área de expediente e arquivo, na mesma morada, durante o horário normal de funcionamento do expediente (das 9h00 às 13:30h e das 14:30h às 17:00h).

11.6 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6 do presente Aviso;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Qualquer outro documento que o candidato considere relevante para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem do candidato, da qual conste, de maneira inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e a categoria de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na carreira e na Administração Pública;

v) As avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três períodos de avaliação, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, nos termos e para efeitos da alíneas d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

f) Declaração de conteúdo funcional, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

11.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.8 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC), e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) AC (70 %) + EPS (30 %)

12.2 - A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas descritas no ponto 6 deste Aviso, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

a) Habilitação Académica - Será ponderado o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, nos últimos 3 anos;

c) Experiência Profissional - Será tido em conta o grau de adequação entre as funções/actividades já exercidas e a actividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher;

d) Avaliação de desempenho - Será ponderada a avaliação relativa ao ultimo período, não superior a três avaliações, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 12.1 do presente Aviso.

13.1 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, sendo o caso.

14 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Miguel Corrêa Monteiro, Vice-Presidente da Academia Portuguesa da História;

1.º Vogal Efetivo - Maria de Fátima Antunes dos Reis, Secretária-Geral da Academia Portuguesa da Historia;

2.º Vogal Efetivo - Sónia Maria Correia Rodrigues Gomes, Assistente Técnica do Departamento de Recursos Humanos, Contabilidade, Expediente e Arquivo;

1.º Vogal Suplente - Carlos José Margaça Veiga;

2.º Vogal Suplente - Ana Paula Alves Silvestre Quaresma.

O presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

16 - Notificação e exclusão dos candidatos:

16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, os candidatos excluídos em cada uma das fases do procedimento concursal serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Academia Portuguesa da Historia e disponibilizada na sua página eletrónica (www.academiaportuguesadahistoria.gov.pt).

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Academia Portuguesa da História e disponibilizada na sua página eletrónica (www.academiaportuguesadahistoria.gov.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica da Academia Portuguesa da História (www.academiaportuguesadahistoria.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.

21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Portarias e 1553-C/2008, de 31 de dezembro.º 83-A/2009, de

22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 de abril de 2018. - A Presidente, Manuela Mendonça.

311378998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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