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Despacho 5696/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Atribuição de subsídios para o ano de 2018

Texto do documento

Despacho 5696/2018

Nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;

Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios, estabelecidas pelo Despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;

Atendendo a que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;

Atentas as candidaturas apresentadas ao abrigo das várias alíneas do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1751/2011, e a importância da divulgação e criação de oportunidades de reflexão estratégica e doutrinária nos domínios da segurança e da defesa em Portugal, como a promoção e manutenção de eventos e iniciativas com vasta tradição ou relevância na esfera militar;

Entendo que a avaliação das candidaturas deverá ser realizada, como no último ano, por uma comissão constituída pelo Diretor do Instituto da Defesa Nacional, que preside, por um representante do meu Gabinete e por um representante da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;

Determino que:

a) O representante do meu Gabinete na comissão de avaliação seja a doutorada em Direito Maria Isabel Cantista de Castro Tavares, adjunta do meu gabinete (n.º 8 do Despacho 1751/2011);

b) O montante de subsídios a conceder, ao abrigo das várias alíneas do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1751/2011, não deverá exceder os (euro)40.000,00 (quarenta mil euros).

22 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311389998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363644.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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