Portaria 254/83
de 5 de Março
Na sequência das Portarias 426/78, de 29 de Julho e 671/81, de 6 de Agosto, o presente diploma fixa o novo preço de venda da refeição aos trabalhadores da Administração Pública.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa. ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho, aprovar a seguinte:
1.º O preço de venda da refeição tipo a fornecer por quaisquer entidades ou serviços públicos personalizados ou não, a que se refere a Portaria 426/78, de 29 de Julho, é fixado em 90$00.
2.º O preço fixado pelo número anterior em nada afecta o actual custo dos géneros incorporados na refeição tipo atrás mencionada.
3.º Fica revogada a Portaria 671/81, de 6 de Agosto.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, 28 de Fevereiro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.