Para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, torna-se público que, por meu despacho, foi reconhecido o interesse desportivo das atividades de caráter não profissional prosseguidas pelas entidades abaixo identificadas, podendo os donativos que lhe sejam concedidos para a realização daqueles fins, no ano indicado, usufruir dos benefícios fiscais aí previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou relativa a contribuições para a Segurança Social ou, tendo-as, as mesmas tenham sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, e de prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, se ao caso aplicável:
Centro Recreativo da Golpilheira, NIPC 501101829, referente ao ano 2018, por despacho de 07/02/2018;
Associação de Patinagem de Lisboa, NIPC 501409696, referente ao ano 2018, por despacho de 07/02/2018;
Clube Atlético Ouriense, NIPC 501242732, referente ao ano 2018, por despacho de 07/02/2018;
Sport Algés e Dafundo, NIPC 500276668, referente ao ano 2018, por despacho de 07/02/2018;
Caldas Sport Clube, NIPC 501141782, referente ao ano 2018, por despacho de 07/02/2018;
Alcobaça Clube de Ciclismo, NIPC 506433170, referente ao ano 2018, por despacho de 07/02/2018;
Lisboa Ginásio Clube, NIPC 500746664, referente ao ano 2018, por despacho de 07/02/2018;
Gil Vicente Futebol Clube, NIPC 501228802, referente ao ano 2018, por despacho de 09/02/2018;
Clube de Ténis de Montemor-o-Novo, NIPC 501685448, referente ao ano 2018, por despacho de 09/02/2018;
Damaia Ginásio Clube, NIPC 501314563, referente ao ano 2018, por despacho de 09/02/2018;
Lisboa Ginásio Clube, NIPC 500746664, referente ao ano 2017, por despacho de 27/02/2018;
Associação Juventude Salesiana, NIPC 501441816, referente ao ano 2017, por despacho de 27/02/2018;
Parede Foot-Ball Clube, NIPC 501176721, referente ao ano 2017, por despacho de 27/02/2018;
Sport Algés e Dafundo, NIPC 500276668, referente ao ano 2017, por despacho de 27/02/2018;
Associação Desportiva de Aldeia da Ribeira, NIPC 501603158, referente ao ano 2017, por despacho de 27/02/2018;
Grupo Desportivo Beira Vouga, NIPC 501165355, referente ao ano 2017, por despacho de 27/02/2018;
Associação Académica de São Mamede, NIPC 501090339, referente ao ano 2018, por despacho de 27/02/2018;
Futebol Clube Infesta, NIPC 501189432, referente ao ano 2018, por despacho de 28/02/2018;
Associação de Educação Física e Desportiva de Torres Vedras, NIPC 501134786, referente ao ano 2018, por despacho de 06/03/2018;
Clube de Natação da Amadora, NIPC 501353453, referente ao ano 2018, por despacho de 06/03/2018;
Grupo de Convívio e Amizade nas Donas, NIPC 502207892, referente ao ano 2017, por despacho de 07/03/2018;
Abambres Sport Club, NIPC 501158243, referente ao ano 2018, por despacho de 09/04/2018;
Clube do Povo de Esgueira, NIPC 501405500, referente ao ano 2018, por despacho de 27/04/2018;
União Desportiva da Serra, NIPC 501751378, referente ao ano 2018, por despacho de 27/04/2018;
Associação de Atletismo da Guarda, NIPC 500802084, referente ao ano 2017, por despacho de 27/04/2018;
Tavira Natação Clube, NIPC 507385349, referente ao ano 2017, por despacho de 30/04/2018;
Académico de Torres Vedras, NIPC 503393800, referente ao ano 2018, por despacho de 30/04/2018;
Aporvela - Associação Portuguesa de Treino de Vela, NIPC 500980683, referente ao ano 2018, por despacho de 30/04/2018;
Vitória Sport Clube, NIPC 501144013, referente ao ano 2018, por despacho de 30/04/2018.
28 de maio de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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