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Deliberação 664/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Atribuição dos Pelouros da Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica e do Gabinete Jurídico e de Contencioso, ao Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., Dr. Eduardo Elísio Peralta Feio

Texto do documento

Deliberação 664/2018

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 21.º, n.os 1 e 3 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004 de 15 de janeiro, com as alterações nela introduzidas e ainda o disposto no Decreto-Lei 236/2012 de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., (IMT, I. P.) alterado e republicado pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio e a Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera:

1 - Proceder à atribuição dos pelouros da Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica e do Gabinete Jurídico e de Contencioso ao Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., Dr. Eduardo Elísio Peralta Feio.

2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

b) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.

3 - A atribuição do pelouro do Gabinete Jurídico e de Contencioso inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência dessa unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

4 - Os termos da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

5 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos, o Presidente do Conselho Diretivo nas suas faltas, ausências e impedimentos será substituído pelo Vogal Dr. Luís Miguel Pereira Pimenta.

6 - A presente Deliberação produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.

9 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

311384123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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