Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 21.º, n.os 1 e 3 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004 de 15 de janeiro, com as alterações nela introduzidas e ainda o disposto no Decreto-Lei 236/2012 de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., (IMT, I. P.) alterado e republicado pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio e a Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera:
1 - Proceder à atribuição dos pelouros da Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica e do Gabinete Jurídico e de Contencioso ao Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., Dr. Eduardo Elísio Peralta Feio.
2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:
a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;
b) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.
3 - A atribuição do pelouro do Gabinete Jurídico e de Contencioso inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência dessa unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.
4 - Os termos da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.
5 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos, o Presidente do Conselho Diretivo nas suas faltas, ausências e impedimentos será substituído pelo Vogal Dr. Luís Miguel Pereira Pimenta.
6 - A presente Deliberação produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.
9 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.
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