1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3564/2018, de 23 de março de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Francisco da Silva Gouveia, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das Unidades Navais, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Subsuperfície, N.R.P. "Arpão", N.R.P. "Tridente" e destacamentos de mergulhadores sapadores:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.
3 - É revogado o Despacho 4308/2017, de 24 de abril, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017.
14 de maio de 2018. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.
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