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Despacho 4308/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Navios de Subsuperfície

Texto do documento

Despacho 4308/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Francisco da Silva Gouveia, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Subsuperfície, N.R.P. "Arpão", N.R.P. "Tridente" e destacamentos de mergulhadores sapadores:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra Mário Francisco da Silva Gouveia, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 2744/2017, de 20 de fevereiro, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2017.

24 de abril de 2017. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-almirante.

310462643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976649.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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