1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1909/2017, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Francisco da Silva Gouveia, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Subsuperfície, N.R.P. "Arpão", N.R.P. "Tridente" e destacamentos de mergulhadores sapadores:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra Mário Francisco da Silva Gouveia, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2744/2017, de 20 de fevereiro, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2017.
24 de abril de 2017. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-almirante.
310462643