Subdelegação de Competências
A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), obedece a um modelo estrutural misto no âmbito do exercício das suas atribuições, quer de forma administrativa quer de forma empresarial, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua atual redação.
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 e n.º 9 da Deliberação 582/2018 do Conselho Diretivo da AMA, de 5 de abril de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, em 11 de maio de 2018, determino o seguinte:
1 - Subdelegar nos Chefes de Equipa Multidisciplinar de Assessoria do Conselho Diretivo, Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei, de Comunicação, António Almeida Barreto Marques da Cruz, de Governo Eletrónico, Paulo Alexandre da Silva Pacheco Lobo, de Projetos e Políticas TIC, Maria Isabel da Costa Baía, de Relações Internacionais, Cláudia Isabel Silvério Gonçalves Barroso de Usabilidade e Planeamento de Sistemas, Zaida Maria dos Anjos Gaspar de Barros Martinho Chora e na Diretora da Direção de Lojas e Espaços Cidadão, Sara Alexandra Gonçalves Gil Perestrello de Vasconcellos, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas na sua dependência, as competências seguintes:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias após a aprovação do Plano Anual da AMA;
d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nomeadamente despesas de taxi e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
g) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua exclusiva dependência;
h) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
i) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
j) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 - Subdelegar na Diretora da Direção de Lojas e Espaços Cidadão, Sara Alexandra Gonçalves Gil Perestrello de Vasconcellos, no âmbito da sua área material de atuação, as competências seguintes:
a) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
b) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 5.000 EUR (cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
3 - Subdelegar na Chefe da Equipa de Recursos Humanos a competência para autorizar o processamento dos boletins itinerários e de trabalho extraordinário, na sequência das deslocações dos trabalhadores, das unidades orgânicas identificadas no ponto 1 do presente despacho, desde que previamente autorizadas.
4 - Subdelegar, durante o ano de 2018, na Chefe do Gabinete de Assessoria Jurídica, Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei, as competências nesta data subdelegadas na Chefe de Equipa de Relações Internacionais, Cláudia Isabel Silvério Gonçalves Barroso, na ausência desta por período superior a 30 dias, independentemente da natureza da ausência respetiva.
5 - Com o presente despacho é revogado o Despacho 4593/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, em 11 de maio de 2018.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia 2 de abril de 2018.
24 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.
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