A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 24/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Nomeação de Juízes de Paz

Texto do documento

Declaração 24/2018

Conforme Deliberação 26/2018, de 23 do corrente, do Conselho dos Julgados de Paz; visto o disposto nos artigos 25.º n.º 2 e 65 n.º 3 a) da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07, o Conselho dos Julgados de Paz, procedeu às seguintes nomeações:

Dr.ª Sofia Ferreira Lopes de Campos Coelho, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Sintra, transferida, conforme requereu, para o Julgado de Paz de Lisboa;

Dr.ª Luísa Maria Almeida Soares, Juíza de Paz do Julgado de Paz de agrupamento de concelhos de Câmara de Lobos/Funchal, transferida, conforme requereu, para o Julgado de Paz de Sintra;

Dr.ª Joana Rita Oliveira Sampaio, nomeada, conforme requereu, Juíza de Paz do Julgado de Paz de agrupamento de concelhos de Câmara de Lobos/Funchal;

Dr. Carlos Manuel Encarnação Ferreira, nomeado, conforme anuiu, Juiz de Paz auxiliar, do Julgado de Paz do Seixal, durante três meses.

Posses nas datas a combinar pelo Conselho com os empossandos.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

24 de maio de 2018. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

311374663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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