Considerando que foram abatidos ao efetivo dos navios da Armada Portuguesa a corveta da classe «João Coutinho» - NRP João Coutinho (Portaria 140/2018, de 6 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2018) e o patrulha da classe «Cacine» - NRP Cacine (Portaria 158/2018, de 6 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2018);
Considerando que os navios em causa, por estarem desarmados e abatidos à lista de navios da Armada, foram desafetados do domínio público e integrados no domínio privado do Estado e se subsumem à condição jurídica de bem móvel;
Considerando, em sequência, que é possível a alienação dos navios, através de negociação direta com pessoa determinada, a título gratuito, desde que verificadas razões de interesse público, nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;
Considerando que o projeto apresentado pela Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, se qualifica como de interesse público, nas áreas da proteção da vida marinha e das pescas, economia, turismo subaquático e preservação histórica e cultural, conforme expresso na documentação que o sustenta;
Considerando a vontade e o interesse expressos por parte da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira em acolher os navios identificados, com o objetivo de constituir um recife artificial e um local privilegiado para a proliferação e observação da vida marinha e, simultaneamente, integrarem um museu subaquático e polo de atração turística na área do mergulho amador, comprometendo-se ainda a encontrar os meios necessários ao desenvolvimento global do projeto;
Considerando que a alienação dos navios a título gratuito àquele órgão do Governo Regional da Madeira, como pessoa coletiva pública, não está sujeita a parecer da Direção-Geral do Património do Estado, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;
Considerando que, em cumprimento do estatuído na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, foram consultados o Ministério da Administração Interna e a EMPORDEF, que não manifestaram interesse em adquirir os navios identificados;
Considerando que o projeto inclui a realização dos trabalhos de limpeza e preparação, a levar a cabo pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, garantindo assim que os navios não oferecem qualquer perigosidade para os seus utilizadores, nem possuem quaisquer substâncias que possam vir a libertar-se para o meio aquático e causar impactos negativos na vida marinha;
Considerando ainda que o processo de alienação dos navios à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira não implica, nem a montante nem a jusante, despesas para a Defesa Nacional, designadamente com o seu transporte, descontaminação, afundamento ou manutenção;
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro, determino o seguinte:
1 - A alienação a título gratuito, por parte do Estado Português, à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira da corveta da classe «João Coutinho» - NRP João Coutinho e do patrulha da classe «Cacine» - NRP Cacine, ambos já abatidos ao efetivo dos navios da Armada, atendendo à vontade da referida Secretaria Regional em constituir um recife artificial e museu subaquático, consubstanciada na prossecução do interesse público, por razões de ordem científica, económica, cultural, ambiental e turística, traduzidas na manifesta sustentabilidade dos benefícios que o projeto irá gerar para o País, em geral, e para a Região Autónoma da Madeira, em particular.
2 - A alienação referida no número anterior tem como único objetivo a implantação e exploração pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais de um recife artificial e museu subaquático, cabendo a esta entidade a responsabilidade pela sua operação e manutenção, devendo garantir ainda que o acesso dos mergulhadores ao local é livre, respeitando os princípios de concorrência, sem prejuízo do respeito pela legislação em vigor ou regulamento regional que venha a ser aprovado para aquele fim.
3 - Da alienação dos navios identificados no n.º 1 não poderão resultar quaisquer despesas para a Defesa Nacional, designadamente com o seu transporte, descontaminação, afundamento e manutenção.
4 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a assinatura de Protocolo com as medidas para operacionalizar a alienação à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira da corveta da classe «João Coutinho» - NRP João Coutinho e do patrulha da classe «Cacine» - NRP Cacine.
7 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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