Mobilidade intercarreiras. Categoria de assistente técnico para técnico superior - Marco António Linhares Rosa
Nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta a deliberação do Conselho de Gestão de 14 de abril, autorizo a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, do licenciado Marco António Linhares Rosa, da carreira e categoria de assistente técnico, para a carreira técnica superior, pelo período máximo de 18 meses, passando a auferir pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de fevereiro de 2018.
11 de maio de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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