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Despacho 5569/2018, de 5 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Hotelaria e Restauração do Instituto Superior de Ciências da Administração

Texto do documento

Despacho 5569/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Hotelaria e Restauração, a ministrar pelo Instituto Superior de Ciências da Administração;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Hotelaria e Restauração do Instituto Superior de Ciências da Administração.

9 de maio de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Ciências da Administração

2 - Curso técnico superior profissional

T421 - Gestão de Hotelaria e Restauração

3 - Número de registo

R/Cr 27/2018

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e restauração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar, implementar e supervisionar as principais práticas de hotelaria e restauração, conciliando os objetivos organizacionais, com a satisfação do cliente.

5.2 - Atividades principais

a) Coordenar e controlar os trabalhos de serviços de restauração, estruturando ementas e calculando custos;

b) Coordenar e organizar as operações de alimentação e bebidas, garantindo a qualidade dos serviços;

c) Definir a política comercial de serviços de alimentação e bebidas, garantindo a qualidade dos serviços e a orientação para o cliente;

d) Gerir atividades e/ou operações de hotelaria e restauração, com recurso a aplicações informáticas;

e) Implementar processos inerentes à gestão de equipas de trabalho em hotelaria e restauração;

f) Supervisionar a aplicação das normas de higiene e segurança do ramo de hotelaria e restauração;

g) Supervisionar os planos de manutenção de equipamentos e sistemas nas unidades hoteleiras e de restauração;

h) Desenvolver e apoiar os resultados comerciais, através de estatística e da elaboração de relatórios;

i) Coordenar e controlar as atividades de receção, quartos e lavandaria/rouparia de uma organização hoteleira, garantindo a qualidade do serviço;

j) Definir a política comercial de alojamento, garantindo a qualidade dos serviços e a orientação para o cliente.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de idiomas estrangeiros (inglês e francês);

b) Conhecimentos abrangentes em liderança;

c) Conhecimentos abrangentes da gestão corrente de uma empresa de hotelaria;

d) Conhecimentos abrangentes da gestão corrente de uma empresa de restauração e bebidas;

e) Conhecimentos abrangentes da metodologia de conceção e apresentação de projetos e trabalhos;

f) Conhecimentos especializados em gastronomia e enologia;

g) Conhecimentos especializados em gestão de equipas;

h) Conhecimentos especializados em higiene e segurança no ramo da hotelaria e restauração;

i) Conhecimentos especializados em informática aplicada à hotelaria e restauração;

j) Conhecimentos especializados em legislação hoteleira e de restauração;

k) Conhecimentos abrangentes nas relações públicas e no processo de comunicação;

l) Conhecimentos abrangentes de gestão;

m) Conhecimentos abrangentes de marketing;

n) Conhecimentos especializados sobre a atividade de turismo.

6.2 - Aptidões

a) Afetar com eficiência e eficácia os recursos necessários à atividade de hotelaria e restauração;

b) Analisar, medir e intervir na aplicação do marketing mix, de acordo com os objetivos estabelecidos;

c) Aplicar os princípios básicos de liderança, à gestão de equipas;

d) Aplicar os princípios fundamentais das relações públicas, na comunicação e relacionamento com os clientes;

e) Elaborar projetos e trabalhos, apresentando-os de forma fluida, organizada, e esclarecedora;

f) Identificar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade, higiene e segurança nas empresas de hotelaria e restauração;

g) Pesquisar e aplicar a legislação, regulamentos e normas inerentes à atividade hoteleira e de restauração;

h) Relacionar os indicadores fundamentais de turismo com a atividade de hotelaria e restauração;

i) Utilizar sistemas de informação aplicados à hotelaria e à restauração;

j) Analisar, preparar e avaliar a atividade corrente de uma empresa de restauração e bebidas;

k) Assegurar um diálogo em língua inglesa e francesa;

l) Organizar e avaliar a atividade corrente de uma empresa de hotelaria;

m) Preparar e conceber as atividades de gastronomia e enologia.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar determinação para cumprir objetivos;

b) Demonstrar a capacidade de adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

c) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e dinamismo nas práticas de hotelaria e restauração;

e) Adotar comportamentos de estabilidade emocional e resistência ao stresse, principalmente nos picos de trabalho de hotelaria e restauração;

f) Demonstrar capacidade de criatividade e inovação nas práticas de hotelaria e restauração;

g) Demonstrar capacidade de gerir e liderar equipas de trabalho, em contexto de hotelaria e restauração;

h) Demonstrar capacidade de organização e planeamento do trabalho orientado para a qualidade e para o bem-estar do cliente;

i) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

j) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações nas práticas de hotelaria e restauração;

k) Demonstrar permanentemente uma conduta ética e socialmente responsável.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Economia

Geografia

História

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311357401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3359663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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