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Aviso 7498/2018, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento Concursal para o preenchimento de um lugar de técnico superior no mapa de pessoal da Cinemateca

Texto do documento

Aviso 7498/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira unicategorial de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 33.º e nos números 1 a 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), conjugada com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. de 3 de abril de 2018, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento um posto de trabalho, da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal aprovado da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. (CP-MC), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e respetivas alterações, e na Portaria.

3 - Consultas prévias:

3.1 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, e, não tendo sido publicitado ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3.2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores nessas circunstâncias.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

5 - Local de trabalho: CP-MC, sita na Rua Barata Salgueiro, 39 - 1269-059, Lisboa;

6 - Posicionamento e posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelos artigos n.os 38.º e 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018), tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira unicategorial de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Desenvolvimento de uma política global de comunicação e de imagem pública da Cinemateca e os seus procedimentos; Coordenação dos instrumentos de comunicação: imprensa e meios de comunicação social em geral, sítio web institucional, redes sociais; Redação de artigos, notícias, comunicados e notas de imprensa sobre todas as atividades e áreas funcionais da Cinemateca; Contacto especializado com os órgãos de comunicação social; Cooperação com as diferentes áreas da Cinemateca.

8 - Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional: Licenciatura na área de cinema ou na área de comunicação.

10 - Requisitos preferenciais: Para além das habilitações e outros requisitos legais, exige-se:

a) Formação e experiência profissional relevantes e adequadas às funções antes descritas

b) Conhecimentos profundos de história do cinema

c) Boa capacidade de comunicação escrita e oral, de relacionamento humano e de iniciativa

d) Boa capacidade de expressão escrita e oral em línguas estrangeiras, obrigatoriamente em inglês e preferencialmente também em francês.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Formalização da candidatura: obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, publicado através do Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado, para este efeito, na página eletrónica da CP-MC, www.cinemateca.pt. Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço isabel.arouca@cinemateca.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 12.1 do presente aviso.

12.3 - Documentação da candidatura: O formulário de candidatura ao procedimento concursal deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração atualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respetiva data de início;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão.

12.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na CP-MC.

12.5 - Poderá ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.6 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

12.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

13 - Face à carência de recursos humanos com formação adequada na área posta a concurso e à premente necessidade de a CP-MC, dispor de pessoal com capacidade técnica para responder às diversas solicitações no âmbito das competências legais que lhe estão cometidas, o procedimento decorrerá através da aplicação faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.

14 - Métodos de seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.

14.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

14.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, será efetuada em computador, sem consulta e terá a duração máxima de 60 minutos, em data a comunicar oportunamente.

A prova consistirá na redação de um texto de uma página sobre um tema/autor sobre o qual a Cinemateca virá a fazer um ciclo integrado na sua programação corrente. O tema (ou nome do autor) será proposto ao candidato no início da prova.

A prova terá uma classificação entre zero e vinte valores, arredondada às centésimas, que resultará da média ponderada da avaliação de três critérios:

Conhecimentos de história do cinema: qual o grau do conhecimento que o candidato tem do tema/autor proposto e da sua integração na história do cinema (ponderação 40 %)

Capacidade específica de redação de textos promocionais/com carácter de notícia (30 %)

Domínio da língua/qualidade da escrita (30 %)

Legislação e Bibliografia:

Lei orgânica da CP-MC;

Estatutos da CP-MC;

Cinema: the whole story/general editor, Philip Kemp; foreword by Sir Christopher Frayling. London: Thames & Hudson, 2011. 576 p. ISBN 978-0-500-28947-1;

João Bénard da Costa, Histórias do Cinema. Lisboa: Comissariado para a Europália 91; Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1991 - 186 p. ISBN 972-27-0435-4.

14.2 - A Avaliação Curricular (AC) é aplicável aos candidatos que se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.

14.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

I. Habilitações académicas, em que se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

II. Formação profissional, em que se considerarão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

III. Experiência profissional, em que se ponderará o tempo de experiência incidente na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

IV. Avaliação de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.

14.3 - A Entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Esta é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.4 - Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (AC ou PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos à EPS equivale à desistência do concurso.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

18 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

18.1 - Presidente - José Manuel Costa, Diretor da CP-MC, IP;

1.º Vogal efetivo - Antónia Fonseca, Técnica Superior;

2.º Vogal efetivo - Maria João Madeira, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Teresa Borges, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Nuno Rodrigues, Técnico Superior.

18.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos:

20.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações deste Instituto e da disponibilização na sua página eletrónica.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, no prazo de cinco dias úteis, pelas formas indicadas no número anterior.

20.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

20.4 - Os candidatos aprovados no método de seleção intercalar serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas indicadas no n.º 20.1 deste aviso.

21 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 de maio de 2018. - O Diretor, José Manuel Costa.

311373886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3359654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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