Subdelegação de competências no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 8795/2017, de 21 de setembro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017, subdelego no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, Major-General Luís Nunes da Fonseca, a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 euros, bem como a competência prevista na alínea k) do n.º 1 do mesmo despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 19 de setembro de 2017 e até à publicação do mesmo.
20 de abril de 2018. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
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