Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, torna público que a Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 88/2017, de 27 de julho, que a Assembleia Municipal de São Pedro do Sul, na sua sessão ordinária realizada em 01 de junho de 2018, deliberou, sob proposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal ao abrigo do previsto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de São Pedro do Sul.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, o Projeto de Operação de reabilitação Urbana e o Relatório de Ponderação que constituem a presente Operação de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na Secção de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, durante o horário normal de expediente e no site da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, em www.cm-spsul.pt.
1 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
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