O n.º 2 do artigo 258.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, apenas permite que os oficiais das forças armadas em serviço na Guarda só podem encontrar-se na situação de ativo.
O Tenente-General Manuel Mateus da Costa da Silva Couto, requereu a transição para a situação de reforma, com efeitos desde 1 de junho de 2018, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a qual foi concedida por despacho de 21 de maio de 2018 do Exmo. General Chefe de Estado-Maior do Exército, não podendo em consequência, continuar em serviço na GNR.
Assim:
Por força do disposto no n.º 2 do artigo 258.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, e ainda no Despacho de 21 de maio de 2018 do Exmo. General Chefe de Estado-Maior do Exército que defere o pedido de transição para a situação de reforma, é exonerado do cargo de comandante-geral da Guarda Nacional Republicana o tenente-general Manuel Mateus Costa da Silva Couto, com efeitos a partir de 31 de maio de 2018.
29 de maio de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 28 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - 28 de maio de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
311390093