Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior);
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 155/2017, de 28 de dezembro;
Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do Despacho 7240/2016 (2.ª série), de 2 de junho;
Determino:
É autorizada a Escola Tecnologia e Gestão Jean Piaget a ministrar os seus ciclos de estudos nas instalações que o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., dispõe na Avenida Jorge Peixinho, n.º 30 - Quinta da Arreinela, concelho de Almada, e onde já ministram os seus ciclos de estudos o Instituto Superior de Estudos Interdisciplinares e Transdisciplinares de Almada e a Escola Superior de Educação de Almada.
As referidas instalações dispõem de condições para acolher um número máximo de 1055 alunos em simultâneo, nos três estabelecimentos de ensino superior.
19 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
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