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Despacho 5494/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Autoriza as instalações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget

Texto do documento

Despacho 5494/2018

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior);

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 155/2017, de 28 de dezembro;

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do Despacho 7240/2016 (2.ª série), de 2 de junho;

Determino:

É autorizada a Escola Tecnologia e Gestão Jean Piaget a ministrar os seus ciclos de estudos nas instalações que o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., dispõe na Avenida Jorge Peixinho, n.º 30 - Quinta da Arreinela, concelho de Almada, e onde já ministram os seus ciclos de estudos o Instituto Superior de Estudos Interdisciplinares e Transdisciplinares de Almada e a Escola Superior de Educação de Almada.

As referidas instalações dispõem de condições para acolher um número máximo de 1055 alunos em simultâneo, nos três estabelecimentos de ensino superior.

19 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

311302831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 155/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público de três instituições do ensino superior privado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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