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Despacho 5493/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio a Crianças e Jovens do Instituto Superior de Ciências Educativas

Texto do documento

Despacho 5493/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Apoio a Crianças e Jovens, a ministrar pelo Instituto Superior de Ciências Educativas;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio a Crianças e Jovens do Instituto Superior de Ciências Educativas.

12 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Ciências Educativas

2 - Curso técnico superior profissional

T418 - Apoio a Crianças e Jovens

3 - Número de registo

R/Cr 21/2018

4 - Área de educação e formação

142 - Ciências da Educação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Apoiar, orientar e supervisionar crianças e jovens, em contextos educativos e sociais diversificados, com vista à promoção do bem-estar, da aquisição e desenvolvimento de competências e da cidadania.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber, produzir e desenvolver recursos educativos de apoio a crianças e jovens;

b) Fazer avaliação diagnóstica e contínua das necessidades de desenvolvimento cognitivo, socioafetivo e psicomotor com o envolvimento dos diferentes agentes educativos com responsabilidades na educação;

c) Integrar equipas multidisciplinares com funções orientadas para o apoio a crianças e jovens;

d) Planificar atividades pedagógicas, lúdicas, extracurriculares e de tempos livres especialmente orientadas para o desenvolvimento pessoal e social das crianças e jovens;

e) Planificar, implementar e avaliar projetos de apoio a crianças e jovens;

f) Promover o bem estar global e a formação pessoal e social das crianças e jovens;

g) Promover, supervisionar e avaliar o impacto das interações e relações interpessoais estabelecidas entre os membros da instituição das famílias, das crianças e dos jovens.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos básicos em segurança e prestação de cuidados de saúde;

b) Conhecimentos fundamentais para a criação de clima afetivo adequado;

c) Conhecimentos fundamentais sobre os cuidados na infância e juventude, no âmbito da formação pessoal e social e da promoção da saúde e do bem-estar das crianças e jovens;

d) Conhecimentos especializados no âmbito das tecnologias na infância e juventude;

e) Conhecimentos fundamentais sobre o desenvolvimento físico, psicológico, cultural, comunicacional e social das crianças e jovens;

f) Conhecimentos fundamentais sobre problemas pessoais e familiares relacionados com a criança e jovens;

g) Conhecimentos especializados sobre programas de intervenção no âmbito do apoio às crianças e jovens;

h) Conhecimentos fundamentais sobre metodologias experimentais nas áreas da matemática, da ecologia e educação ambiental, do português e das expressões.

6.2 - Aptidões

a) Dinamizar atividades no âmbito da abordagem às diferentes linguagens e literacias;

b) Implementar ações e ou atividades no âmbito de projetos em desenvolvimento;

c) Planear e construir materiais pedagógicos e lúdicos de apoio às diferentes áreas de aprendizagem;

d) Planificar e implementar projetos em parceria com outros agentes educativos;

e) Aplicar os cuidados adequados às crianças e aos jovens, nas diversas situações do seu quotidiano, em contextos formais e informais;

f) Atender, de forma personalizada, às necessidades individuais das crianças e jovens;

g) Criar espaços e momentos desafiadores no âmbito dos quais as crianças e os jovens possam exprimir o pensamento e os sentimentos;

h) Dinamizar atividades multidisciplinares em espaços onde as crianças e os jovens desenvolvam o seu processo de socialização.

6.3 - Atitudes

a) Evidenciar uma atenção permanente ao desenvolvimento integral das crianças e jovens;

b) Evidenciar iniciativa e flexibilidade para aceitar e valorizar as formas comunicacionais de cada criança e jovem;

c) Evidenciar disponibilidade para a participação efetiva das famílias nos processos de apoio à criança e ao jovem;

d) Evidenciar competências para se envolver na formação de crianças e jovens, nomeadamente no que respeita ao processo de socialização e de promoção da saúde;

e) Evidenciar abertura para os problemas de crianças e jovens e reconhecê-los como oportunidades de aprendizagem;

f) Evidenciar capacidades de resolução de problemas, de modo a promover um ambiente sustentável de segurança e confiança;

g) Ser capaz de valorizar o que as crianças e os jovens pensam, fazem, produzem e sentem e evidenciar disponibilidade para investir em tempos de qualidade.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Filosofia

Geografia

História

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

Português

Psicologia

Sociologia

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311302815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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