Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5491/2018, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya

Texto do documento

Despacho 5491/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira, a ministrar pela Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya.

6 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário

2 - Curso técnico superior profissional

T063 - Gestão Hoteleira

3 - Número de registo

R/Cr 15/2018

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e restauração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desempenhar funções de gestão de unidades hoteleiras e afins, nomeadamente nos departamentos de alojamento e receção, alimentação e bebidas, gestão comercial e marketing e no de organização de eventos.

5.2 - Atividades principais

a) Acompanhar e otimizar os diversos canais de distribuição e vendas no setor turístico e hoteleiro;

b) Conceber e promover programas especiais de incentivos para organizações;

c) Definir e desenvolver a política comercial de uma unidade hoteleira;

d) Definir, implementar e avaliar o plano de marketing de uma unidade hoteleira;

e) Desenvolver procedimentos de gestão da qualidade em unidades hoteleiras;

f) Gerir reservas e o alojamento em hotelaria;

g) Planear, organizar e executar as atividades de gestão de unidades hoteleiras;

h) Planear, organizar, acompanhar e controlar a realização de eventos;

i) Supervisionar, coordenar e organizar as operações de food & beverage em hotelaria;

j) Gerir equipas em empresas turísticas e hoteleiras utilizando técnicas de gestão de recursos humanos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados em canais de distribuição e vendas no setor turísticos e hoteleiro;

b) Conhecimentos especializados em estratégias de marketing em turismo e hotelaria;

c) Conhecimentos especializados em ética e protocolo empresarial;

d) Conhecimentos especializados em planeamento e organização de eventos;

e) Conhecimentos especializados em qualidade na indústria hoteleira;

f) Conhecimentos especializados em técnicas de gestão de food & beverage na indústria hoteleira;

g) Conhecimentos especializados em técnicas de gestão de recursos humanos;

h) Conhecimentos especializados em técnicas de gestão de reservas e alojamento na indústria hoteleira;

i) Conhecimentos especializados sobre a utilização de tecnologias de informação e comunicação;

j) Conhecimentos fundamentais sobre técnicas de expressão oral e escrita em línguas estrangeiras;

k) Conhecimentos profundos sobre as tendências em turismo e em hotelaria;

l) Conhecimentos profundos sobre gestão de unidades hoteleiras;

m) Conhecimentos profundos sobre hotelaria;

n) Conhecimentos profundos sobre técnicas de expressão oral e escrita em língua materna;

o) Conhecimentos profundos sobre turismo.

6.2 - Aptidões

a) Analisar problemas no âmbito da atividade turística e hoteleira, identificando e selecionando estratégias de resolução;

b) Aplicar as tecnologias de informação e comunicação na gestão de unidades hoteleiras;

c) Comunicar conceitos, raciocínios e ideias, oralmente e por escrito, a diferentes públicos, com clareza;

d) Desenvolver atividades comerciais em unidades turísticas e hoteleiras;

e) Identificar e aplicar conceitos inovadores à gestão de empresas turísticas e hoteleiras;

f) Aplicar técnicas de gestão às operações hoteleiras;

g) Aplicar software específico à gestão de reservas e operações de alojamento em unidades hoteleiras;

h) Aplicar técnicas de gestão às operações de food & beverage em unidades hoteleiras;

i) Aplicar técnicas de gestão e organização de eventos;

j) Desenvolver os procedimentos necessários para o estabelecimento de normas de qualidade em unidades hoteleiras;

k) Aplicar técnicas de gestão de recursos humanos;

l) Desenvolver os procedimentos necessários para a elaboração de um plano de marketing.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia e capacidade para a resolução de problemas;

b) Demonstrar capacidade de adaptar linguagens e condutas a diferentes contextos e públicos;

c) Demonstrar capacidade de exprimir e fundamentar opiniões;

d) Demonstrar capacidade de liderança e empreendedorismo;

e) Demonstrar capacidade de promover a criatividade e a abertura à inovação;

f) Demonstrar capacidade para assumir uma postura profissional;

g) Demonstrar capacidade para elaborar e apresentar trabalhos de forma organizada e cuidada;

h) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

i) Demonstrar capacidades de conduta ética e responsável nas relações interpessoais;

j) Demonstrar espírito de iniciativa e dinamismo;

k) Demonstrar interesse pela aprendizagem permanente.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Geografia

História

Inglês

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311302767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda