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Despacho 5489/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 5489/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional

T413 - Desenvolvimento de Videojogos e Aplicações Multimédia

3 - Número de registo

R/Cr 14/2018

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Analisar, desenhar, implementar e avaliar produtos multimédia e videojogos, com recurso às tecnologias específicas para o efeito, nas diversas vertentes das mesmas, nomeadamente computadores pessoais, web e dispositivos móveis.

5.2 - Atividades principais

a) Adaptar aplicações existentes e respetivos conteúdos para plataformas alternativas;

b) Implementar produtos multimédia (multimédia interativa, e-learning, realidade virtual, realidade aumentada, entre outros;

c) Implementar videojogos integrando recursos diversos, internos ou externos à organização;

d) Produzir conteúdos, game assets e elementos multimédia (texturas, clips de áudio e vídeo, modelos 3D, entre outros;

e) Testar videojogos e aplicações multimédia e produzir a respetiva documentação;

f) Integrar e colaborar com equipas de programação de videojogos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;

b) Conhecimentos fundamentais da ciência de base (Matemática) para exercer a sua atividade profissional;

c) Conhecimentos fundamentais sobre criação e edição de game assets, nomeadamente conteúdos audiovisuais e modelos 3D;

d) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções de gestão;

e) Conhecimentos abrangentes das principais técnicas e metodologias relacionadas com processos de game design;

f) Conhecimentos fundamentais de algoritmia e linguagens de programação;

g) Conhecimentos especializados de Application Programming Interface gráficas e motores de desenvolvimento de jogos;

h) Conhecimentos especializados das tecnologias para programação de videojogos computadores pessoais;

i) Conhecimentos especializados das tecnologias para programação de videojogos e aplicações para a web;

j) Conhecimentos especializados das tecnologias para programação de videojogos e aplicações para dispositivos móveis.

6.2 - Aptidões

a) Analisar, desenhar e apresentar mockup, ideias, conceitos e mecânicas relativas à criação de novas aplicações multimédia e videojogos;

b) Aplicar conceitos matemáticos para a criação de movimentos, trajetórias e animação de personagens e outros elementos presentes em videojogos;

c) Comunicar e interpretar a documentação técnica em língua inglesa;

d) Criar texturas, clips de áudio, modelos tridimensionais e outros recursos utilizando ferramentas de autor para o efeito;

e) Implementar e adaptar scripts de suporte à lógica e mecânica de um videojogo ou aplicação multimédia;

f) Implementar videojogos e aplicações multimédia, ou parte destes, para a internet e ou web, tendo em conta os requisitos deste tipo de arquitetura;

g) Implementar videojogos e aplicações multimédia, ou parte destes, para computadores pessoais, tendo em conta as características de hardware e sistemas operativos existentes;

h) Implementar videojogos e aplicações multimédia, ou parte destes, para dispositivos móveis, tendo em conta as limitações físicas da interação com os mesmos e tirando partido dos sensores que estes possuem;

i) Implementar videojogos e aplicações multimédia, ou parte destes, recorrendo a motores gráficos e ou Application Programming Interface;

j) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos em que participe.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adaptação a novos desafios tecnológicos;

b) Demonstrar capacidade de agir com ética, rigor, profissionalismo e sentido de responsabilidade;

c) Demonstrar capacidade de trabalho de forma autónoma, individualmente ou em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva;

d) Demonstrar iniciativa e espírito crítico, conseguindo responder a desafios técnicos correntes e imprevisíveis;

e) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de normas técnicas e institucionais.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Matemática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311271517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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