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Despacho 5488/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Eficiência Energética nos Edifícios da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho 5488/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Eficiência Energética nos Edifícios, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Eficiência Energética nos Edifícios da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

29 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

2 - Curso técnico superior profissional

T287 - Eficiência Energética nos Edifícios

3 - Número de registo

R/Cr 13/2018

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Identificar e compreender, de forma autónoma ou sob orientação, as variáveis de que depende o desempenho energético dos edifícios novos ou existentes, tanto na sua vertente ativa como passiva; e que nelas saibam intervir de forma a racionalizar os consumos e a incrementar a eficiência; analisar e interpretar projetos, colaborar na determinação do desempenho energético dos edifícios e na análise de medidas de melhoria.

5.2 - Atividades principais

a) Analisar e interpretar projetos: peças escritas, peças desenhadas e especificações relativas às caraterísticas técnicas da construção ou da instalação;

b) Colaborar na determinação do desempenho energético dos edifícios e na análise de medidas de melhoria;

c) Colaborar na organização e implementação de planos da qualidade e de sistemas de gestão da qualidade;

d) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida;

e) Identificar as variáveis de que depende o desempenho energético dos edifícios, tanto na sua vertente ativa como passiva;

f) Identificar e aplicar medidas e metodologias para análise e monitorização do ambiente interior nos edifícios;

g) Intervir de forma a racionalizar os consumos e a incrementar a eficiência energética.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente das linguagens da arquitetura: a estética, a funcionalidade e a economia;

b) Conhecimento abrangente de folhas de cálculo e linguagem de programação (Visual Basic para aplicações, algoritmos);

c) Conhecimento abrangente e especializado das principais características e propriedades dos materiais e das técnicas construtivas mais utilizadas na atividade da construção (tradicionais e novos);

d) Conhecimento abrangente e especializado na área da iluminação natural e sistemas de ventilação natural;

e) Conhecimento abrangente e especializado no domínio da higrotérmica na construção e patologia e reabilitação de elementos de construção não estruturais de edifícios recentes;

f) Conhecimento abrangente e especializado sobre a certificação energética e a reabilitação de edifícios;

g) Conhecimento abrangente e especializado sobre eficiência energética e os instrumentos de estratégias bioclimáticas a aplicar no desenho de conceção;

h) Conhecimento abrangente e especializado sobre os conceitos de desenvolvimento sustentável e de construção sustentável;

i) Conhecimento abrangente e especializado sobre os princípios de funcionamento dos diferentes tipos de sistemas solares térmicos, fotovoltaicos e equipamentos térmicos;

j) Conhecimento especializado de técnicas de representação geométrica no plano e no espaço (2D e 3D) e de desenho de construção (desenho à mão livre, desenho técnico e desenho assistido por computador);

k) Conhecimento fundamentais de matemática (métodos matemáticos: sucessões; funções; cálculo diferencial; matrizes; estatística);

l) Conhecimentos fundamentais de térmica de edifícios (balanço térmico, transferência de calor, ventilação e ganhos solares);

m) Conhecimentos fundamentais sobre conforto térmico e qualidade do ar.

6.2 - Aptidões

a) Identificar, interpretar e caracterizar o princípio de funcionamento na área iluminação natural e sistemas de ventilação natural;

b) Caraterizar e selecionar materiais de construção com base em critérios de eficiência energética;

c) Executar medições do conforto térmico e posterior tratamento dos resultados de acordo com a normalização relacionada com a avaliação in-situ;

d) Identificar e compreender as características e o funcionamento dos sistemas e equipamentos térmicos;

e) Identificar e executar práticas de desenvolvimento sustentável, de construção sustentável e de arquitetura bioclimática e proceder à análise e à avaliação da sustentabilidade de soluções construtivas;

f) Identificar e interpretar as tecnologias dos sistemas domóticos e sua gestão técnica;

g) Identificar os sistemas de reabilitação energética, ativos e passivos, de forma a ter capacidade para solucionar, com eficiência e eficácia, as necessidades dos edifícios;

h) Identificar, analisar e caracterizar tecnicamente a tipologia das paredes, pavimentos e coberturas, bem como os elementos de construção, os sistemas prediais e as instalações técnicas em edifícios;

i) Utilizar ferramentas informáticas de desenho assistido por computador e folhas de cálculo de modo avançado.

6.3 - Atitudes

a) Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

b) Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;

c) Demonstrar a capacidade de liderança e de gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

d) Demonstrar capacidade de comunicação;

e) Demonstrar capacidade de gestão e organização do trabalho;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

g) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos e de emergência;

h) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e espírito crítico;

i) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Desenho

Geometria Descritiva

Matemática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311271485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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