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Despacho 5486/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio Domiciliário da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 5486/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Apoio Domiciliário, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio Domiciliário da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.

29 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde de Santarém

2 - Curso técnico superior profissional

T411 - Apoio Domiciliário

3 - Número de registo

R/Cr11/2018

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho social e orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir intervenções promotoras da satisfação de necessidades fisiológicas, de segurança e sociais da pessoa, ao longo da vida, em contexto domiciliário, visando o seu bem-estar e a qualidade de vida.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir e monitorizar sinais de alteração nas necessidades fisiológicas, de segurança e sociais da pessoa, em contexto domiciliário;

b) Gerir atividades promotoras da satisfação das necessidades fisiológicas, de segurança e sociais da pessoa, em contexto domiciliário;

c) Integrar a família e ou conviventes significativos na satisfação das necessidades da pessoa;

d) Planear, implementar e avaliar projetos inovadores na sua área autónoma.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de cidadania;

b) Conhecimentos abrangentes de informática;

c) Conhecimentos abrangentes de processo de planeamento;

d) Conhecimentos abrangentes de trabalho de equipa;

e) Conhecimentos abrangentes em apoio domiciliário;

f) Conhecimentos abrangentes sobre comunicação;

g) Conhecimentos abrangentes sobre desenvolvimento de projetos;

h) Conhecimentos abrangentes sobre empreendedorismo;

i) Conhecimentos abrangentes sobre higiene e segurança em contexto domiciliário;

j) Conhecimentos abrangentes sobre necessidades fisiológicas, de segurança e sociais;

k) Conhecimentos abrangentes sobre recursos da comunidade;

l) Conhecimentos fundamentais em gestão de recursos humanos e materiais em contexto domiciliário;

m) Conhecimentos fundamentais sobre a pessoa em sociedade;

n) Conhecimentos fundamentais sobre anatomia e fisiologia;

o) Conhecimentos fundamentais sobre desenvolvimento psicológico ao longo da vida;

p) Conhecimentos fundamentais sobre ética;

q) Conhecimentos fundamentais sobre organizações nacionais e internacionais nos contextos da saúde e social;

r) Conhecimentos fundamentais sobre relação interpessoal;

s) Conhecimentos fundamentais sobre sinais de alterações no estado global da pessoa ao longo da vida;

t) Conhecimentos profundos acerca do seu perfil profissional.

6.2 - Aptidões

a) Assegurar respostas adequadas às necessidades de segurança identificadas, conforme o seu perfil profissional;

b) Assegurar respostas adequadas às necessidades fisiológicas identificadas, conforme o seu perfil profissional;

c) Assegurar respostas adequadas às necessidades sociais identificadas, conforme o seu perfil profissional;

d) Avaliar as tarefas por si asseguradas;

e) Comunicar sempre que reconheça sinais de alteração na situação da pessoa;

f) Gerir a participação da família e ou conviventes significativos na satisfação das necessidades da pessoa;

g) Identificar necessidades de segurança da pessoa ao longo da vida, conforme o seu perfil profissional;

h) Identificar necessidades fisiológicas da pessoa ao longo da vida, conforme o seu perfil profissional;

i) Identificar necessidades sociais da pessoa ao longo da vida, conforme o seu perfil profissional;

j) Interagir com a pessoa assistida, família e/ou conviventes e outros profissionais mobilizando as técnicas de comunicação adequadas;

k) Participar no desenvolvimento de projetos de intervenção na sua área autónoma;

l) Proceder em conformidade com as normas de higiene e segurança no trabalho;

m) Reconhecer alterações de saúde e sociais na pessoa;

n) Referenciar situações de alteração nas necessidades fisiológicas, de segurança e sociais da pessoa, em contexto domiciliário;

o) Selecionar, organizar e manter atualizada informação relativa às atividades desenvolvidas;

p) Utilizar adequadamente os recursos existentes no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;

q) Utilizar técnicas de observação e entrevista nas situações de avaliação e ou reavaliação.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia e responsabilidade nas tomadas de decisão, de acordo com o seu perfil profissional;

b) Demonstrar autonomia para assegurar e ou encaminhar as respostas adequadas às necessidades das pessoas;

c) Demonstrar capacidade de compreensão das mudanças experienciadas pela pessoa ao longo da vida;

d) Demonstrar capacidades de inovação, de dinamização e de liderança;

e) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação na diversidade de situações e contextos;

f) Expressar respeito pela intimidade, hábitos, crenças e valores de cada pessoa;

g) Manifestar habilidades para agir no respeito pelas normas de higiene e segurança no trabalho;

h) Manifestar iniciativa, motivação, disponibilidade e responsabilidade;

i) Revelar capacidades para o trabalho em equipa multidisciplinar;

j) Revelar habilidades de comunicação e desenvolvimento de relações interpessoais;

k) Revelar habilidades para envolver a família e ou conviventes significativos na satisfação das necessidades da pessoa.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311271452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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