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Despacho 5485/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Sociocultural na Adolescência da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

Texto do documento

Despacho 5485/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Sociocultural na Adolescência, a ministrar pela Escola Superior de Educação de Almeida Garrett;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Sociocultural na Adolescência da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett.

27 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

2 - Curso técnico superior profissional

T410 - Intervenção Sociocultural na Adolescência

3 - Número de registo

R/Cr 10/2018

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Organizar, planear e implementar intervenções socioculturais junto da população adolescente em contextos educativos, de lazer e comunitários, colaborando com técnicos de educação, instituições desportivas e recreativas, organizações governamentais e não governamentais, famílias e comunidades.

5.2 - Atividades principais

a) Ajudar os adolescentes a desenvolverem a sua capacidade de expressão oral e escrita, e de relacionamento interpessoal;

b) Ajudar os adolescentes na sua formação e desenvolvimento cognitivo, psico-motor e socio-afetivo em diferentes contextos;

c) Avaliar o impacto das intervenções em indicadores relevantes do bem-estar e do desenvolvimento dos adolescentes;

d) Colaborar com as famílias dos adolescentes promovendo uma abordagem atenta, empática e de apoio mútuo;

e) Colaborar com equipas multidisciplinares e instituições de variada natureza no apoio aos adolescentes;

f) Contribuir para uma vivência positiva e saudável dos vários aspetos da adolescência;

g) Contribuir para o desenvolvimento nos adolescentes de hábitos de higiene e segurança e das regras e comportamentos essenciais para a vida em sociedade;

h) Dinamizar projetos socioculturais que correspondam às necessidades e interesses dos adolescentes, identificando e promovendo talentos, aptidões e competências;

i) Estimular nos adolescentes dinâmicas interpessoais e sociais inclusivas e tolerantes;

j) Identificar situações de risco e vulnerabilidade para o adolescente, quer a nível de saúde quer a nível académico, social, emocional ou familiar;

k) Planear e implementar intervenções socioculturais junto de adolescentes;

l) Promover o empowerment dos adolescentes através do desenvolvimento da criatividade e da capacidade de expressão artística;

m) Promover, através da intervenção sociocultural, capacidades e competências nos adolescentes tornando-os mais resilientes a percursos desviantes, insucesso escolar e bullying.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados conceptuais e procedimentais sobre alimentação saudável e comportamentos promotores de saúde na adolescência;

b) Conhecimentos abrangentes e especializados de contextos e comportamentos de risco na adolescência;

c) Conhecimentos abrangentes e especializados e procedimentais sobre práticas educativas inclusivas;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre aspetos culturais e históricos da adolescência;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre contextos grupais, sociais e comunitários na adolescência;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados, conceptuais e procedimentais de intervenção sociodesportiva;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados, conceptuais e procedimentais de língua portuguesa;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados, conceptuais e procedimentais sobre organização de intervenções socioculturais na adolescência;

i) Conhecimentos abrangentes e especializados, conceptuais e procedimentais, para mediação com as famílias e adolescentes da sua participação e ou adesão a intervenções socioculturais;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados, conceptuais e procedimentais, sobre linguagem e expressão, e utilização da literatura lusófona e escrita criativa;

k) Conhecimentos abrangentes e especializados, conceptuais, procedimentais e metacognitivos, de desenvolvimento biopsicossocial na adolescência;

l) Conhecimentos abrangentes e especializados, metacognitivos e procedimentais sobre intervenção sociocultural;

m) Conhecimentos abrangentes e especializados, metacognitivos e procedimentais sobre promoção de expressões artísticas;

n) Conhecimentos abrangentes e especializados, procedimentais, sobre relações interpessoais;

o) Conhecimentos abrangentes, especializados e procedimentais sobre mundo digital e redes sociais.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar o impacto e o sucesso das intervenções;

b) Comunicar correta, clara e coerentemente de forma oral e escrita;

c) Comunicar e justificar aos adolescentes, famílias e técnicos, a natureza e objetivos das intervenções e atividades planeadas;

d) Desenvolver atividades de interesse e relevância para a adolescência, promovendo talento, resiliência e tolerância;

e) Desenvolver e aplicar as intervenções com os adolescentes, em articulação com as famílias e outros técnicos institucionais ou educadores;

f) Gerir situações de conflito ou de risco, se necessário em articulação com outros técnicos ou serviços institucionais;

g) Identificar para cada contexto de atuação quais as prioridades de intervenção, interesses específicos e características socioculturais relevantes;

h) Implementar práticas inclusivas;

i) Organizar espaços, tempos, materiais e equipas para a implementação das intervenções;

j) Planificar as intervenções de acordo com os conhecimentos adquiridos, as observações e reflexões efetuadas, sobre o contexto real;

k) Responder a situações específicas através de um procedimento criterioso de diagnóstico e consequente planeamento e intervenção;

l) Selecionar, recolher e analisar recursos e materiais educativos e sociais para implementação de intervenções socioculturais.

6.3 - Atitudes

a) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

b) Demonstrar capacidade de adaptação perante diversas circunstâncias e contextos de trabalho sem nunca esquecer a importância e sensibilidade da vivência adolescente;

c) Demonstrar capacidade de compreensão das dificuldades e complexidades específicas da adolescência, nomeadamente questões de identidade, pertença social e familiar, relação com o próprio corpo e expectativas académicas;

d) Demonstrar capacidade de interação com adolescentes, pais e outros adultos;

e) Demonstrar capacidade de planear a sua ação e de saber justificar as opções tomadas;

f) Demonstrar capacidades de autonomia para criar intervenções socioculturais adequadas e relevantes à adolescência;

g) Demonstrar capacidades de autonomia para promover nos adolescentes uma vivência positiva da adolescência, desenvolvendo os seus talentos e uma visão tolerante e inclusiva;

h) Demonstrar capacidades de interagir com instituições, indivíduos e famílias para assegurar o sucesso das intervenções;

i) Demonstrar capacidades de mediação com bom senso e correção;

j) Demonstrar capacidades éticas de observação, de registo e de avaliação do trabalho realizado permitindo uma reflexão para o aperfeiçoamento do trabalho feito;

k) Demonstrar flexibilidade, calma, e coerência em situações diárias e ou perante o inesperado;

l) Demonstrar interesse em aprender pela recolha de informações e disponibilidade para se valorizar em contacto com adultos e com os adolescentes;

m) Demonstrar ser uma pessoa organizada, responsável, eticamente formada, alegre, criativa e com gosto pela profissão.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

História

Português

Psicologia

Sociologia

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311243904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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