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Despacho 5482/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Comércio Internacional do Instituto Superior D. Dinis

Texto do documento

Despacho 5482/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Comércio Internacional, a ministrar pelo Instituto Superior D. Dinis;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comércio Internacional do Instituto Superior D. Dinis.

14 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Superior D. Dinis.

2 - Curso técnico superior profissional:

T060 - Comércio Internacional.

3 - Número de registo:

R/Cr 7/2018.

4 - Área de educação e formação:

341 - Comércio.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Gerir as operações de comércio internacional contribuindo para o desenvolvimento internacional sustentável da empresa.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar o controlo da qualidade e garantir a utilização de práticas legais e éticas;

b) Elaborar relatórios e preparar instrumentos para o processo de tomada de decisão;

c) Gerir relações profissionais em contexto multicultural;

d) Assegurar o acompanhamento administrativo, processual e documental das operações internacionais;

e) Assegurar o acompanhamento do cliente pós-venda;

f) Coordenar os serviços de apoio à importação e à exportação;

g) Elaborar análise de processos da evolução de cadeia de valor, incluindo gestão de fornecedores;

h) Gerir dados e informações sobre mercados externos (pesquisa no terreno);

i) Gerir as compras em contexto internacional (importação);

j) Gerir as vendas em contexto internacional (exportação);

k) Gerir uma rede de contactos multicultural;

l) Planear a prospeção da atividade comercial da empresa em mercados estrangeiros;

m) Planear prospeções de mercado e ajustamento da oferta comercial da empresa;

n) Planear uma monitorização comercial internacional permanente (pesquisa documental).

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados do contexto económico e geopolítico;

b) Conhecimentos fundamentais de língua e cultura portuguesa;

c) Conhecimentos especializados de comunicação;

d) Conhecimentos especializados de custos, margens, preços e tarifas aduaneiras;

e) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de negociação;

f) Conhecimentos especializados de relatórios comerciais;

g) Conhecimentos especializados do contexto regulamentar e jurídico do comércio internacional;

h) Conhecimentos fundamentais de análise estatística das vendas;

i) Conhecimentos fundamentais de faturação e IVA;

j) Conhecimentos fundamentais de higiene e segurança;

k) Conhecimentos fundamentais de informática e ou TIC;

l) Conhecimentos fundamentais de línguas estrangeiras;

m) Conhecimentos fundamentais de orçamento de tesouraria e de vendas;

n) Conhecimentos profundos de ferramentas de apoio à venda (técnicas de argumentação, suportes de apoio à venda, entre outros);

o) Conhecimentos profundos de Marketing Internacional.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar a comunicação multilíngue e multicultura;

b) Aplicar técnicas de negociação, numa língua estrangeira, com clientes e ou parceiros estrangeiros;

c) Avaliar o "valor" dos atuais clientes;

d) Avaliar o desenvolvimento de estudos de mercado orientados ao mercado da empresa e seu posicionamento em mercados externos;

e) Criar, gerir e atualizar uma rede multicultural de contactos relevantes;

f) Desenvolver técnicas de comunicação base para transmissão de preparação de decisões;

g) Dinamizar uma rede de vendas e uma carteira de clientes;

h) Identificar e selecionar os mercados-alvo, de acordo com as características específicas dos mercados estrangeiros;

i) Preparar e organizar a venda;

j) Propor a redefinição das orientações comerciais em função dos resultados, da satisfação dos clientes e das alterações do ambiente externo à empresa.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;

b) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

c) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

e) Demonstrar capacidade de liderança;

f) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

g) Demonstrar capacidades de comunicação em rede empresarial e em mercados estrangeiros e ou multiculturais;

h) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Economia;

Matemática;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2018-2019.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311243872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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