Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Ambiente, a ministrar pelo ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Ambiente do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.
5 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências
2 - Curso técnico superior profissional
T408 - Energias Renováveis e Ambiente
3 - Número de registo
R/Cr 4/2018
4 - Área de educação e formação
851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, conceber e implementar projetos na área das energias renováveis e do ambiente, prestar consultadoria em auditorias, projetos de eficiência energética e avaliação ambiental, executar projetos de sistemas de recolha, transferência e tratamento de resíduos sólidos, gerir recursos na perspetiva de salvaguarda do meio ambiente, e formar outros em ética e responsabilidade social, em equipa e sob orientação.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar avaliações ambientais de acordo com as normas ISO;
b) Planear sistemas de energias renováveis, em equipa e sob orientação;
c) Conceber projetos integrados na área das energias renováveis e do ambiente, em equipa e sob orientação;
d) Gerir parques eólicos e ou solares, em equipa e sob orientação;
e) Conceber projetos de certificação energética, em equipa e sob orientação;
f) Conceber planos de monitorização ambiental, em equipa e sob orientação;
g) Desenvolver projetos de impacte ambiental;
h) Implementar projetos de eficiência energética, em equipa e sob orientação;
i) Gerir recursos e resíduos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializados da legislação portuguesa referente às áreas da energia e ambiente;
b) Conhecimentos fundamentais de conceção de projetos;
c) Conhecimentos fundamentais de implementação de projetos;
d) Conhecimentos especializados de dimensionamento de equipamentos de energias renováveis;
e) Conhecimento profundos dos recursos naturais disponíveis;
f) Conhecimentos fundamentais de poluição ambiental;
g) Conhecimentos especializados de impacte ambiental;
h) Conhecimentos profundos de física, química e matemática, não apenas no âmbito do seu valor intrínseco, mas também da sua relevância para a compreensão da fenomenologia das energias renováveis e ambiente.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar normas e leis ambientais e energéticas referentes a projetos;
b) Aplicar as técnicas de conceção, planeamento e implementação de projetos;
c) Organizar e acompanhar auditorias e certificações;
d) Dinamizar a política de gestão de resíduos e recursos;
e) Avaliar e acompanhar a gestão de projetos;
f) Aplicar técnicas de dimensionamento de equipamentos;
g) Identificar o potencial dos recursos naturais;
h) Preparar e organizar programas de monitorização dos impactes da implementação de projetos;
i) Criar soluções para colmatar os impactes ambientais negativos decorrentes da implementação de projetos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidades de iniciativa e de responsabilidade;
b) Demonstrar consciência da importância da conservação do meio ambiente;
c) Demonstrar empenho na aplicação da ética e responsabilidade profissional;
d) Demonstrar perceção do impacto das atividades tecnológicas no contexto social e ambiental;
e) Demonstrar flexibilidade adaptando-se às soluções técnicas emergentes.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
O seguinte conjunto:
Português e Matemática
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2018-2019
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311271428