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Despacho 5479/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Ambiente do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Despacho 5479/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Ambiente, a ministrar pelo ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Ambiente do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

5 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

2 - Curso técnico superior profissional

T408 - Energias Renováveis e Ambiente

3 - Número de registo

R/Cr 4/2018

4 - Área de educação e formação

851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, conceber e implementar projetos na área das energias renováveis e do ambiente, prestar consultadoria em auditorias, projetos de eficiência energética e avaliação ambiental, executar projetos de sistemas de recolha, transferência e tratamento de resíduos sólidos, gerir recursos na perspetiva de salvaguarda do meio ambiente, e formar outros em ética e responsabilidade social, em equipa e sob orientação.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar avaliações ambientais de acordo com as normas ISO;

b) Planear sistemas de energias renováveis, em equipa e sob orientação;

c) Conceber projetos integrados na área das energias renováveis e do ambiente, em equipa e sob orientação;

d) Gerir parques eólicos e ou solares, em equipa e sob orientação;

e) Conceber projetos de certificação energética, em equipa e sob orientação;

f) Conceber planos de monitorização ambiental, em equipa e sob orientação;

g) Desenvolver projetos de impacte ambiental;

h) Implementar projetos de eficiência energética, em equipa e sob orientação;

i) Gerir recursos e resíduos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializados da legislação portuguesa referente às áreas da energia e ambiente;

b) Conhecimentos fundamentais de conceção de projetos;

c) Conhecimentos fundamentais de implementação de projetos;

d) Conhecimentos especializados de dimensionamento de equipamentos de energias renováveis;

e) Conhecimento profundos dos recursos naturais disponíveis;

f) Conhecimentos fundamentais de poluição ambiental;

g) Conhecimentos especializados de impacte ambiental;

h) Conhecimentos profundos de física, química e matemática, não apenas no âmbito do seu valor intrínseco, mas também da sua relevância para a compreensão da fenomenologia das energias renováveis e ambiente.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar normas e leis ambientais e energéticas referentes a projetos;

b) Aplicar as técnicas de conceção, planeamento e implementação de projetos;

c) Organizar e acompanhar auditorias e certificações;

d) Dinamizar a política de gestão de resíduos e recursos;

e) Avaliar e acompanhar a gestão de projetos;

f) Aplicar técnicas de dimensionamento de equipamentos;

g) Identificar o potencial dos recursos naturais;

h) Preparar e organizar programas de monitorização dos impactes da implementação de projetos;

i) Criar soluções para colmatar os impactes ambientais negativos decorrentes da implementação de projetos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidades de iniciativa e de responsabilidade;

b) Demonstrar consciência da importância da conservação do meio ambiente;

c) Demonstrar empenho na aplicação da ética e responsabilidade profissional;

d) Demonstrar perceção do impacto das atividades tecnológicas no contexto social e ambiental;

e) Demonstrar flexibilidade adaptando-se às soluções técnicas emergentes.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

O seguinte conjunto:

Português e Matemática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311271428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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