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Despacho 5437/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da construção do arruamento de ligação da Zona Industrial da Serrinha à A41, entre Gandra e Rebordosa, situado nas freguesias de Gandra e Rebordosa, concelho de Paredes

Texto do documento

Despacho 5437/2018

Pretende o Município de Paredes construir um arruamento visando a ligação entre a Zona Industrial da Serrinha e a A41, entre Gandra e Rebordosa, ocupando para o efeito, através de um aterro com cerca de 609,65 m3, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), nas tipologias «Áreas de Máxima Infiltração» (18 m2) e «Leitos de Cursos de Água» (33,7 m), conforme delimitação aprovada pela Portaria 190/2014, de 25 de setembro, alterada pelos Avisos n.os 5765/2016, de 4 de maio, 10660/2016, de 26 de agosto, 14512/2016, de 21 de novembro, 11002/2017, de 22 de setembro e 1779/2018, de 8 de fevereiro.

A construção desta via destina-se a evitar que o tráfego automóvel gerado pela Zona Industrial da Serrinha envolva o atravessamento da zona residencial da cidade da Gandra, permitindo, por um lado, garantir maior segurança e melhor qualidade de vida aos habitantes desta cidade e, por outro, dotar a referida zona industrial de uma acessibilidade condicente com a sua procura.

Considerando que está em causa a realização de uma infraestrutura reconhecida pela Assembleia Municipal de Paredes como sendo de interesse público municipal;

Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;

Considerando que o projeto em apreço não carece de avaliação de impacte ambiente, conforme parecer, de 20 de fevereiro de 2018, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA);

Considerando que a reduzida área da REN a afetar, conjugada com as medidas de minimização preconizadas, permitem concluir que o projeto não põe em causa a prossecução dos objetivos que presidem àquela restrição de utilidade pública;

Considerando o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola, datado de 6 de julho de 2017;

Considerando a autorização da APA, emitida em 10 de janeiro de 2018, para a utilização dos recursos hídricos que a realização do projeto pressupõe;

Considerando que a via pretendida se encontra prevista no Plano Diretor Municipal de Paredes publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de maio de 2014, através do Aviso 6327/2014;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando, por último, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2018, de 22 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de agosto, determino:

O reconhecimento do relevante interesse público da construção do Arruamento de Ligação da Zona Industrial da Serrinha à A41, entre Gandra e Rebordosa, situado nas freguesias de Gandra e Rebordosa, concelho de Paredes, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização propostas e das condições constantes dos pareceres e autorização emitidos no âmbito do procedimento.

22 de maio de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

311369803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357202.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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