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Despacho 5421/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para assinatura do Techincal Arragement - Exercício Hot Blade (HB2018)

Texto do documento

Despacho 5421/2018

Considerando a importância e a relevância do exercício Hot Blade 2018 (HB18), no âmbito do Helicopter Exercise Programme (HEP) da Agência Europeia de Defesa (EDA), para o treino operacional conjunto e na promoção da interoperabilidade com outros países amigos;

Tendo em consideração que o exercício HB18 se encontra devidamente enquadrado no Programa Anual de Exercícios das Forças Armadas para 2018;

Atendendo a que a Força Aérea planeou e executou os exercícios Hot Blade em 2012, 2013 e 2014, sob a égide da EDA, no Aeródromo de Manobra n.º 1, e que o HB18 se realizará novamente em Portugal, de 7 a 24 de maio de 2018, a partir da Base Aérea n.º 11, em Beja;

Considerando que, para efeitos de clarificação dos procedimentos gerais e de outros arranjos referentes à realização do HB18, é necessário estabelecer um Technical Arrangement entre os ministérios da defesa dos países participantes no exercício, de acordo com as responsabilidades identificadas no Programme Arrangement n.º B-1377-CAP-GP, de 12 de novembro de 2012, da EDA;

Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement está enquadrado pela Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951, que foi debatido e concertado no seio da EDA e que no mesmo são salvaguardados os interesses nacionais;

Assim, atento ao exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a não aprovação do Technical Arrangement pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Autorizo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura do Technical Arrangement among the Minister of National Defence of the Portuguese Republic and the Minister of Defence of the Kingdom of Belgium, the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence of the Republic of Hungary, the Minister of Defence of the Kingdom of the Netherlands, the Ministry of Defence of the Republic of Slovenia regarding the Provision of Host Nation Support during the Hot Blade 2018 Exercise, from 7th to 24th May 2018, que me foi submetido através do ofício n.º 5182, de 2 de maio de 2018, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Technical Arrangement, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado, em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

7 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311369082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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