1 - Autorizo a realização da despesa para aquisição de serviços de vigilância e segurança a prestar aos diversos Centros de Apoio Social e Serviços do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), para o ano 2018, no valor de 297 571, 89 (euro) (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e setenta e um euros e oitenta e nove cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - Aprovo a minuta de contrato a celebrar pelo IASFA, I. P., para o fornecimento de serviços de vigilância e segurança a prestar aos diversos Centros de Apoio Social e Serviços do IASFA, ao abrigo da Centralização n.º 04/AC-UMC/2017, que me foi submetida através da Entrada n.º 2417, de 11 de abril de 2018.
3 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com faculdade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo do IASFA, I. P., Tenente-general, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, a competência para:
a) Praticar os atos necessários ao procedimento de contratação referido nos números anteriores;
b) Outorgar o respetivo contrato;
c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos que tenham sido praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
7 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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