Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Porto, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 96/2009, de 27 de abril, a gestão patrimonial e financeira da Universidade do Porto é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor da Universidade do Porto, e com as competências aí fixadas.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Porto, conjugado com os n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, ex vi do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aplicável por remissão do n.º 6 do artigo 131.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:
1 - É nomeada, como fiscal único da Universidade do Porto, a sociedade de revisores oficiais de contas Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, Lda., inscrita na OROC sob o n.º 68 e com sede profissional na Rua Joshua Benoliel, n.º 1, 2.º Dto., 1250-273, em Lisboa, neste caso representada pelo sócio João António de Carvalho Careca, inscrito na OROC sob o n.º 849, com sede profissional na Rua das Acácias, n.º 125, Bairro dos Eucaliptos, 2785-289, em S. Domingos de Rana.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos.
3 - É fixada para o fiscal único da Universidade do Porto a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de (euro)4.570,00, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 175.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de maio de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 17 de maio de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
311367495