Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5418/2018, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designa o fiscal único da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 5418/2018

Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Porto, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 96/2009, de 27 de abril, a gestão patrimonial e financeira da Universidade do Porto é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor da Universidade do Porto, e com as competências aí fixadas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Porto, conjugado com os n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, ex vi do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aplicável por remissão do n.º 6 do artigo 131.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:

1 - É nomeada, como fiscal único da Universidade do Porto, a sociedade de revisores oficiais de contas Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, Lda., inscrita na OROC sob o n.º 68 e com sede profissional na Rua Joshua Benoliel, n.º 1, 2.º Dto., 1250-273, em Lisboa, neste caso representada pelo sócio João António de Carvalho Careca, inscrito na OROC sob o n.º 849, com sede profissional na Rua das Acácias, n.º 125, Bairro dos Eucaliptos, 2785-289, em S. Domingos de Rana.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos.

3 - É fixada para o fiscal único da Universidade do Porto a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de (euro)4.570,00, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 175.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de maio de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 17 de maio de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

311367495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 96/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade do Porto para uma fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda