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Lei 46/80, de 9 de Dezembro

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Sumário

Autorização legislativa ao Governo para o XII Recenseamento Geral da População e para o II Recenseamento Geral da Habitação.

Texto do documento

Lei 46/80

de 9 de Dezembro

Autorização legislativa ao Governo para o XII Recenseamento Geral da

População e para o II Recenseamento Geral da Habitação.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a publicar a legislação necessária para regular o XII Recenseamento Geral da População e o II Recenseamento Geral da Habitação, a efectuar em 1981, bem como a estabelecer, por decreto-lei, as formas que deverá assumir a participação dos órgãos autárquicos nas correspondentes operações e o pagamento, pelo Estado, dos encargos resultantes dessa participação.

ARTIGO 2.º

A presente autorização legislativa caduca em 31 de Dezembro de 1981.

ARTIGO 3.º

Esta lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 26 de Novembro de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 3 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/09/plain-33564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33564.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 575/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas relativas ao XII Recenseamento Geral da População e ao II Recenseamento Geral da Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 576/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas orçamentais e financeiras para fazer face aos encargos com os censos de 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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