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Aviso 7361/2018, de 30 de Maio

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Sumário

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 274/2016 - Alteração

Texto do documento

Aviso 7361/2018

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 274/2016 - Alteração

Alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 274/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 60 - 28 de Março, entre o Município de Aljezur e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

Artigo Único

São aditadas as seguintes cláusulas:

Cláusula 18.ª-A

Recompensa do desempenho

1 - O trabalhador tem direito a um período mínimo de férias de 22 dias úteis remunerados em cada ano civil, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 126.º da LTFP e no presente Acordo, com as especificidades dos números seguintes.

2 - A acrescer ao período normal de férias, os trabalhadores a quem tenha sido atribuída, na avaliação do desempenho, a menção de adequado ou superior têm direito a três dias de férias em cada ano do biénio subsequente ao período avaliado, relevando, para o efeito, as avaliações de desempenho atribuídas a partir do biénio 2015-2016, inclusive.

3 - O acréscimo ao período de férias previsto na presente cláusula não dá direito a qualquer aumento na remuneração ou no subsídio de férias.

4 - A falta de avaliação por motivo imputável ao EP, determina a aplicação automática do disposto no n.º 2 da presente cláusula.

Cláusula 18.ª-B

Dia do aniversário

1 - É concedida tolerância de ponto ao trabalhador no dia do seu aniversário, sem possibilidade de transferência para outro dia, caso ocorra em fim-de-semana ou feriado.

2 - Em ano comum, é considerado o dia 1 de Março como dia de aniversário do trabalhador nascido a 29 de Fevereiro.

Cláusula 18.ª-C

Dispensas e faltas justificadas

Quando ocorra o falecimento de um familiar do trabalhador da linha colateral em 3.º grau (tio, tia, sobrinho ou sobrinha) o trabalhador tem direito ao dia do funeral, sem perda de remuneração.

Cláusula 18.ª-D

Tolerância de ponto

Será concedida pelo Empregador Público aos seus trabalhadores, tolerância de ponto na Terça-feira de Carnaval.

Aljezur, 23 de janeiro de 2018.

Pelo Empregador Público:

Pelo Município de Aljezur:

Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva, na qualidade de Vereadora da Câmara de Aljezur, no uso da competência delegada pelo Senhor Presidente da Câmara.

Pela Associação Sindical:

Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins:

Hélio José Vieira da Encarnação, na qualidade de Membro da Direcção Nacional e Mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º n.º 2 alínea e) dos Estatutos do STAL.

Henrique Jesus Robalo Vilallonga, na qualidade de Membro da Direcção Nacional e Mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º n.º 2 alínea e) dos Estatutos do STAL.

Depositado em 22 de fevereiro de 2018, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 28/2018, a fls. 76 do Livro n.º 2.

Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.

23 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.

311306006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3356280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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