Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 3 de janeiro de 2018, precedido de pareceres favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior Pedro Miguel Teixeira de Aguiar Mesquita, no mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2018, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e nível remuneratório entre 15 e 19 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro.
14 de maio de 2018. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.
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