Nos termos conjugados do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e por proposta do Comandante-Geral da GNR, nomeio por um período de 3 anos, prorrogável uma única vez, o 1.º Sargento António Jorge Almeida Abrantes, para desempenhar funções na Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Estando reunidos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, o militar prestará serviço em comissão normal.
A remuneração do nomeado ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção Civil, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 63.º, ainda do EMGNR, sendo a mesma, igual à última remuneração auferida pelo militar na Guarda Nacional Republicana.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2018.
21 de maio de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
311366822