de 30 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, nos termos e em execução do disposto no Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, o seguinte:1.º Os escalões de rendimento a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, serão os seguintes:
Escalão I - até 60000$00;
Escalão II - de 60001$00 a 90000$00;
Escalão III - de 90001$00 a 110000$00;
Escalão IV - de 110001$00 a 125000$00;
Escalão V - de 125001$00 a 140000$00.
2.º Às classes de construção A, B, C e D, previstas no n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei referido no n.º 1, correspondem os seguintes valores por metro quadrado:
a) Para fogos com área bruta total não superior a 100 m2:
Classe A - até 9200$00;
Classe B - de 9201$00 a 10700$00;
Classe C - de 10700$00 a 11700$00;
Classe D - de 11700$00 a 12700$00.
b) Para fogos com área bruta total superior a 100 m2:
Classe A - até 8800$00;
Classe B - de 8801$00 a 10300$00;
Classe C - de 10301$00 a 11300$00;
Classe D - de 11301$00 a 12300$00.
3.º Ficam excluídos da presente portaria todos os fogos com área bruta total superior a 140 m2.
4.º O montante máximo dos empréstimos a conceder, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, é de 1450000$00.
5.º O valor máximo dos fogos, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, é de 1600000$00.
6.º As taxas de juro a cargo do mutuário, referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, serão as fixadas no quadro anexo a esta portaria.
7.º Fica revogada a Portaria 522/78, de 7 de Setembro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 1 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.
Quadro anexo à Portaria 308/79, de 30 de Junho
Empréstimos para habitação própria, com juros bonificados pelo Estado
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.