2.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil
Heloísa Bárbara Madeira e Madeira, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), com a redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, que a Câmara Municipal de Loulé, em reunião de 16 de maio de 2018 [Proposta n.º 910/2018 DP], deliberou dar início ao processo de alteração regulamentar do Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil (PP01 Almancil), o qual visa, essencialmente, enquadrar a reestruturação das valências definidas para o Parque Urbano, previsto para o designado Lote 171, no sentido de permitir a implementação de outros equipamentos de utilização coletiva, destinados à satisfação das necessidades socioculturais da população local, nomeadamente no domínio desportivo, cultural e social, em concreto um equipamento de usos múltiplos (pavilhão multiusos) e um centro autárquico.
Torna-se público que foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade deste procedimento de alteração e fixam os respetivos objetivos, assim como a sua isenção de avaliação ambiental estratégica, nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio. Para a elaboração deste procedimento foi estabelecido um prazo de 12 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 76.º, ambos do RJIGT.
Torna-se, ainda, público que foi deliberado a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT.
Quaisquer reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos, por escrito (preferencialmente com recurso à minuta disponível para o efeito), ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8104-001 Loulé, pelo correio ou através do endereço eletrónico cmloule@cm-loule.pt com indicação expressa em "assunto" de "2.ª Alteração ao regulamento do Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil" e com a identificação e morada de contacto do signatário.
Torna-se, por último, público que o teor da deliberação de Câmara e demais elementos que acompanham este procedimento encontram-se disponíveis para consulta nos seguintes locais:
Junta de Freguesia de Almancil;
Sítio da Internet da Câmara Municipal: http://www.cm-loule.pt/ em Serviços Municipais/ Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana/ Planeamento e Ordenamento do Território/ Consultas Públicas.
18 de maio de 2018. - A Vereadora, Heloísa Madeira.
Deliberação
Deliberado, por unanimidade:
1. Dar início ao processo de alteração do PP01 Almancil, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT, circunscrevendo-o a uma alteração regulamentar;
2. Aprovar os Termos de Referência da alteração do PP01 Almancil, nos termos do n.º 3 do artigo 76.ºdo RJIGT, em anexo;
3. Fixar um prazo de 12 meses para a conclusão deste procedimento de alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 76.º, ambos do RJIGT;
4. Isentar a alteração ao Plano de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, considerando que a alteração em causa, pela sua natureza e dimensão, não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente;
5. Publicar a deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação na comunicação social e no sítio eletrónico do Município, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do RJIGT, fixando um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime jurídico;
6. Dar conhecimento do teor da deliberação à CCDR Algarve;
7. Dar conhecimento do teor da deliberação à Assembleia Municipal de Loulé;
8. Dar conhecimento do teor da deliberação à Junta de Freguesia de Almancil.
16 de maio de 2018. - A Vereadora, Heloísa Madeira.
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