1 - Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, Vogal Executiva do Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, aplicável ex vi artigo 33.º do Decreto-Lei 18/2017, de 19 de fevereiro, no uso da faculdade conferida por delegação de competências do Conselho Diretivo constante das alíneas b) e f) do n.º 4 e do n.º 8 da Deliberação do Conselho Diretivo datada de 14 de fevereiro de 2018, subdelega na Administradora Hospitalar de 2.ª classe, Dr.ª Ana Isabel Higino Figueiredo Gonçalves, responsável pelos Serviços de Aprovisionamento e de Instalações e Equipamentos, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a abertura de procedimentos, até ao montante de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nas empreitadas de obras públicas referentes a despesas previstas em plano de investimentos, bem como na locação e aquisição de bens e serviços;
b) Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora subdelegado;
d) Proceder à prática dos atos consequentes ao do ato de abertura, escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
e) Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;
f) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços, até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA;
g) Responder aos pedidos do Tribunal de Contas relacionados com os processos de fiscalização prévia da contratação;
h) Autorizar as despesas com seguros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
i) Autorizar despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações dos serviços do Centro Hospitalar até ao limite de (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA;
j) Assinar a correspondência e o expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas;
2 - Os poderes ora atribuídos não poderão ser subdelegados salvo autorização expressa do subdelegante.
3 - Em todos os atos praticados no âmbito das competências subdelegadas, o delegado deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do CPA, referir essa qualidade pela utilização da expressão "por subdelegação de competências da Vogal Executiva do Conselho Diretivo" ou equivalente.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2017, pelo que, nos termos do artigo 164.º do CPA, ratificam-se todos os atos praticados pelo delegado até à presente data.
18 de maio de 2018. - A Administradora do SGRH, Cristina Pereira.
311362001