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Despacho 5343/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de Capitão, por antiguidade

Texto do documento

Despacho 5343/2018

Por Despacho do Exmo. Comandante-Geral, de 24 de maio de 2018, e em conformidade com o despacho conjunto de S. Exas. o Ministro da Administração Interna e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 27 de abril de 2018 (Despacho 4298-A/2018), são promovidos ao posto de Capitão, por antiguidade, nos termos do artigo 116.º e alínea c) do artigo 201.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017 de 22 de março, com a data de antiguidade de 01 de outubro de 2017, os seguintes Tenentes:

Quadro da Arma de Infantaria

2080015 Edgar Gonçalves Fernandes

2080016 Nelson Macedo da Cruz

2080012 André Samuel Ginete Sobreira

2080013 Filipe Gonçalves Reina Amaral Fernandes

2080032 Sabino de Jesus Botas Franganito Santana

2080028 Humberto Miguel Serrano Galego

2080047 Maria do Carmo Oliveira Rodrigues

2080024 Nelson José Caldeira Pestana

2080017 Diogo André Saavedra Morgado

Quadro da Arma de Cavalaria

2080011 João Ricardo Lopes Paulino Cortes Gaspar

Quadro do Serviço de Engenharia

2060055 José Manuel Anselmo Brito de Almeida

Têm direito ao vencimento pelo novo posto a partir do dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de promoção, por força do despacho conjunto de S. Exas. o Ministro da Administração Interna e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 27 de abril de 2018 (Despacho 4298-A/2018).

24 de maio de 2018. - O Comandante do Comando da Administração de Recursos Internos, Nuno Augusto Teixeira Pires da Silva, Major-General.

311373878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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