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Despacho 5339/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo-Mor, por antiguidade

Texto do documento

Despacho 5339/2018

Por meu Despacho de 23 de maio de 2018, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Comandante-Geral, e em conformidade com o despacho conjunto de S. Exas. o Ministro da Administração Interna e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 27 de abril de 2018 (Despacho 4298-A/2018), são promovidos ao posto de Cabo-Mor, por antiguidade, nos termos da alínea b) do artigo 114.º, por força do n.º 2 do artigo 248.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017 de 22 de março, com a data de antiguidade de 01 de janeiro de 2017, os seguintes Cabos-Chefes:

Quadro da Arma de Infantaria

1886106 António Augusto Martins de Castro

1890514 Leonardo José Rocha Agostinho

1900090 Jorge Manuel Santiago Ramalho

1890219 Luís Ramiro Afonso dos Santos

1890009 Carlos Manuel Viegas do Nascimento

1890265 José Antonio Azevedo Santa Comba

1890312 António José Mestre Engrola

1890447 Rodrigo da Silva Oliveira

1856239 José Carlos Raposo Martins

1890602 José Manuel Pereira Bernardo

1886052 Jorge Manuel Carapinha Rego

1890218 Valdemar Ambrósio Lagarelhos Videira

1876191 Rui Manuel Rodrigues

1880533 José Antonio Gomes Martins

1890286 Antonio Henrique de Carvalho

1890432 António Batista Mangas Charraz

1890577 Mário Manuel de Sousa Gaio

1890486 José Luís de Sousa Pinto Magusto Calça

1890446 Humberto José da Silva Carvalho

1920106 João Pedro Figueira Branco A

1900225 Américo Manuel Dias Gorgulho

1866118 Manuel Rato Raminhos Veiga

1906146 Miguel Nuno Viana Alves

1910519 Joaquim Manuel Penha Bailarote

1886110 Paulo Manuel dos Santos da Costa

1896224 João Manuel Neves Carrilho

1910482 Antonio Francisco Patrício Barradas

1910594 Carlos Manuel Celorico dos Santos

1886135 José Francisco Ramalho Bexiga Martins

1896265 Sidónio Romano de Ornelas Ribeiro

1890555 Carlos Alberto Candeias Palmeiro

1910198 José Carlos Freitas Silva

1916239 Fernando Manuel Ferreira da Silva

1900179 Hélder Manuel de Jesus Rodrigues

1896026 José Alexandre Dias Morais

1900341 José Manuel Figueiredo Gomes

1890049 Eduardo Jorge dos Reis Nunes

1916069 Carlos Manuel Monteiro Tereno

1910524 Paulo Jorge dos Santos Rijo

Quadro da Arma de Cavalaria

1880450 João Luís Marques Alves

1850580 Fernando Manuel dos Santos Custódio Borges

1880261 Vítor Manuel Maia Santos Rodrigues

1890387 António Elias Ribeiro Carreiro

1900066 Alcino Carvalho Pereira

1890643 Vítor Manuel Ribeiro Coelho

1900240 Luís Filipe Fernandes Morgado

1920059 António José Mangerico Calhau

1870259 Fernando Manuel Barreiro

Quadro do Serviço de Transmissões, Informática e Eletrónica

1870563 Hilario Ferreira Frias

1870433 Abílio Antonio Gonçalves Pereira

1870701 José Antonio Romero Conceição

1910193 Carlos Alberto dos Santos Lourenço

1910069 Rui José de Jesus Nascimento Barreiros

1900187 Jorge Manuel Leal Fernandes

Quadro do Serviço de Auxiliar de Saúde

1880236 Henrique Coutinho dos Santos

Quadro do Serviço de Administração Militar

1920202 Joaquim Pedro Godinho Piteira

1880331 Carlos Manuel Santos Salgado

Quadro do Serviço Corneteiro e Clarim

1900195 Cesário Manuel Ramos Mendes 1900148 José Augusto Nunes Arranja

A - Adido

Têm direito ao vencimento pelo novo posto a partir do dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de promoção, por força do despacho conjunto de S. Exas. o Ministro da Administração Interna e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 27 de abril de 2018 (Despacho 4298-A/2018).

23 de maio de 2018. - O Comandante do Comando da Administração de Recursos Internos, Nuno Augusto Teixeira Pires da Silva, Major-General.

311373845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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