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Despacho 5331/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Designação em comissão de serviço, no cargo de Diretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no cargo de direção intermédia do 1.º grau, o licenciado Paulo Jorge Coelho Torres

Texto do documento

Despacho 5331/2018

De acordo com o artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o cargo de Diretor Regional é provido por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta do Diretor Nacional.

O cargo de Diretor Regional da Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do SEF encontra-se vago, pelo que atendendo à necessidade de garantir o normal funcionamento do Serviço torna-se necessário proceder à nomeação do respetivo titular.

Assim, de acordo com a proposta formulada pelo Diretor Nacional do SEF, e ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, no cargo de Diretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, cargo de direção intermédia do 1.º grau, o licenciado Paulo Jorge Coelho Torres, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, o designado poderá optar pela remuneração de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2018.

17 de maio de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Síntese Curricular

Nome: Paulo Jorge Coelho Torres

Local e data de nascimento: S. Sebastião da Pedreira/ Lisboa - 30/06/66

Licenciatura em Antropologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, 1991, com a classificação final de bom (14 valores).

Out 91 - Admissão a categoria de Inspetor, da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Ago 97 - Nomeado na categoria de Inspetor Coordenador - na sequência de concurso interno aberto em out 96 - Despacho 7524/97 - Publicado no Diário da República, 2.ª série de 2 set;

Mar 98/Set 05 - Nomeação Chefe de Delegação de Setúbal, por Despacho do Diretor Nacional do SEF

Out 05 - Nomeado pelo Diretor nacional do SEF, Adjunto do Responsável do Aeroporto de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de três anos

25 de maio de 2009 - Nomeado para Subdiretor Regional de Lisboa, vale do Tejo e Alentejo pelo Despacho 3709/2012 da Exma. Secretária do Estado da Administração Interna, por comissão de Serviço por 3 anos

01 de dezembro de 2012 - Nomeado Diretor Regional da Madeira, pelo Exmº Ministro da Administração Interna, por 1 período de 3 anos

01 de maio de 2016 - Nomeado pela Exma. Ministra da Administração Interna, Diretor Regional do Algarve, por 1 período de 3 anos.

311376161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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