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Despacho 5330/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de Primeiro-Marinheiro da classe de Músicos, da 6300417, Segundo-Grumete recruta Noémi Isabel Gomes Adrião

Texto do documento

Despacho 5330/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), e de acordo com o estipulado do n.º 2 do artigo 246.º, ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de Primeiro-Marinheiro da classe de Músicos, a seguinte praça:

6300417 Noémi Isabel Gomes Adrião

(no quadro), que concluiu com aproveitamento o Curso de Formação Militar Complementar de Praças Músicos, em 23 de abril de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR e lhe é devido o vencimento do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocada na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Esta praça, uma vez ingressada, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300217 primeiro-marinheiro B João Manuel Rio Braz Patrício Alves.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea (16), da alínea a), do n.º 1 do Despacho 4812/2018, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 94, de 16 de maio de 2018.

18 de maio de 2018. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, David Augusto de Almeida Pereira, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

311364027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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