A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5301/2018, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autorização da manutenção do exercício de funções de assessor do Ministro da Segurança e Defesa da República Democrática de Timor-Leste ao Tenente-Coronel Luís Manuel Martins Candeias

Texto do documento

Despacho 5301/2018

Ao abrigo do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa em 27 de setembro de 2011, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e por proposta do Comandante Geral da GNR, autorizo, por um período de 3 anos, prorrogável uma única vez, a manutenção do exercício de funções de assessor do Ministro da Segurança e Defesa da República Democrática de Timor-Leste ao Tenente-Coronel Luís Manuel Martins Candeias.

Estando reunidos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, o militar prestará serviço em comissão normal.

A remuneração do nomeado será efetuada nos termos definidos no Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa em 27 de setembro de 2011.

O presente despacho produz efeitos à data de 09 de fevereiro de 2018.

17 de maio de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311359395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3352644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda