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Portaria 753/81, de 3 de Setembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 74/76, de 12 de Fevereiro (determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 70000 contos).

Texto do documento

Portaria 753/81
de 3 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1979:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Habitação e Obras Públicas, determinar o seguinte:

1.º Aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimentos com base de licitação superior a 70000 contos assistirá sempre o procurador-geral da República ou um seu representante.

2.º Fica revogada a Portaria 74/76, de 12 de Fevereiro.
Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras Públicas, 13 de Agosto de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-19 - Decreto-Lei 48871 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime de contrato de empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-12 - Portaria 74/76 - Ministérios da Justiça e do Equipamento Social

    Determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 25000000$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Portaria 605-A/86 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina que o procurador-geral da República, ou um seu representante, deva assistir aos concursos para empreitadas e fornecimentos de obras públicas com preço base ou preço estimado superior ao valor limite superior de classe 4 dos alvarás de empreiteiro de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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