Portaria 74/76, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e do Equipamento Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 36/1976, Série I de 1976-02-12.
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Data:
1976-02-12
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Determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 25000000$00.
Portaria 74/76
de 12 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do
Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Equipamento Social, determinar o seguinte:
1.º Aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 25000000$00 assistirá sempre o procurador-geral da República ou um seu representante.
2.º Fica revogado o estabelecido nas Portarias n.os 13647, de 6 de Março de 1961, e 345/75, de 7 de Junho.
Ministérios da Justiça e do Equipamento Social, 4 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/12/plain-223721.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223721.dre.pdf .
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