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Despacho 5255/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Aprovação de Modelo n.º 301.25.18.3.04 de Par-Sistem, Sistemas Inteligentes para Gestão e Controlo de Estacionamento, Lda.

Texto do documento

Despacho 5255/2018

Aprovação de modelo n.º 301.25.18.3.04

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca ASYTEC, modelo MODPARK, fabricado por ASYTEC GmbH, com sede em In der Dalheiner Wiese 1, Mainz, D-55121, Alemanha, e requerido pela firma Par-Sistem, Sistemas Inteligentes Para Gestão e Controlo de Estacionamento, Lda., com sede em Praça Barril de Alva, 3-B, Laranjeiro, 2810-176 Almada.

1 - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição

O sistema no mínimo deverá ser constituído por uma central de gestão, programada com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via RS485 ou TCP/IP, para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.

Todos estes equipamentos estão equipados com um microcontrolador modelo MICRON 4 ou MICRON 5 e funcionam de forma autónoma, necessitando para o efeito de ter o mesmo programa instalado através de uma EPROM. As operações efetuadas são registadas através da banda magnética existente no bilhete de parqueamento.

2.1 - Central de gestão:

Computador equipado com o software sistema de gestão Carpark Manager PP51, PP50 ou PP20, na versão 6, ou superior. Quando equipada com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar de forma autónoma.

2.2 - Periféricos:

2.2.1 - Caixa automática de pagamento, marca ASYTEC, modelos AK 1140, AK 1440, AK 1240 ou AK 1540.

Dotada de leitor de moedas com capacidade de distinguir até cinco tipos, leitor de quatro tipos de notas, impressora térmica para emissão de recibos com indicação da hora de saída, display do tipo LCD, com indicação mínima da data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.

2.2.2 - Interface de Entrada. Composto por dois módulos:

Barreira ASYTEC, MODPARK, ES 30, ou equivalente.

Terminal de controlo de entrada, marca ASYTEC, modelos TG 21, TG 31 ou TG 46.

Dotado de emissor de bilhetes de estacionamento. Dispõe de mostrador do tipo LCD com indicação da data e hora com resolução ao minuto.

2.2.3 - Interface de Saída. Composto por dois módulos:

Barreira ASYTEC, MODPARK, ES 30, ou equivalente.

Terminal de controlo de saída, marca ASYTEC, modelos TL 21, TL 31 ou TL 46.

Dotado de leitor de bilhetes de estacionamento. Dispõe de mostrador do tipo LCD com indicação da data e hora com resolução ao minuto.

2.2.4 - Caixa manual de pagamento marca ASYTEC, modelo KA 21.

Equipada com o software sistema de gestão Carpark Manager, versão PP 51, PP 50 ou PP 20, na versão 6, ou superior. Quando equipada com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar de forma autónoma.

3 - Características metrológicas

Resolução - minuto;

Alcance - ilimitado.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca e modelo;

Ano e número de série;

Nome e morada do fabricante ou importador.

5 - Marcação

Os sistemas de gestão de parques de estacionamento comercializados ao abrigo deste despacho, deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no simbolo seguinte, correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, dos sistemas instalados ao abrigo desta aprovação, deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente, após o controlo metrológico.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de três anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho, bem como desenhos esquemáticos e fotografias do conjunto, e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

30.04.2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

311327489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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