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Portaria 746/81, de 1 de Setembro

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Sumário

Cria e entram em funcionamento no ano escolar de 1981-1982 jardins-de-infância em diversas localidades.

Texto do documento

Portaria 746/81
de 1 de Setembro
Nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1981-1982 os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria nas localidades nele expressamente indicadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa referido no n.º 1.º

3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria e entram em funcionamento em 1981-1982 os lugares de educador de infância nele referidos.

4.º Considera-se para todos os efeitos autorizada a celebração de contratos de prestação eventual de serviços nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 472/80, de 4 de Outubro, mantido integralmente em vigor pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 140/81, de 30 de Maio, nos limites impostos pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 10 de Agosto de 1981. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.


Mapa I anexo à Portaria 746/81
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 746/81
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 542/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 472/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Permite que sejam criados ou alterados os quadros do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos oficiais de ensino, com excepção dos do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-30 - Decreto-Lei 140/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Limita a apresentação de novas leis orgânicas e estabelece limites mais rigorosos para a revisão das já publicadas. Estabelece várias medidas relativas à admissão de pessoal na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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