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Portaria 745/81, de 31 de Agosto

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Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1981-1982.

Texto do documento

Portaria 745/81

de 31 de Agosto

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;

Tendo em vista o disposto na Portaria 520/81, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, que seja fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1981-1982, regulada pela Portaria 520/81, de 26 de Junho.

Ministério da Educação e Ciência, 12 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/08/31/plain-33509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-26 - Portaria 520/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa as condições de acesso ao ensino superior, bem como as normas para a candidatura, para a matrícula e para a colocação no mesmo ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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