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Portaria 735/81, de 28 de Agosto

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Sumário

Estabelece orientações específicas sobre as medidas de apoio à manutenção e criação de postos de trabalho, em empresas e nas actividades artesanais, adoptadas pelo Despacho Normativo n.º 316/78, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 198/80, de 3 de Junho, e pela Portaria n.º 1099/80, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 735/81
de 28 de Agosto
Através do Despacho Normativo 316/78, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 198/80, de 3 de Junho, e da Portaria 1099/80, de 29 de Dezembro, foram adoptadas medidas de apoio à manutenção e criação de postos de trabalho em empresas e nas actividades artesanais.

Verifica-se, no entanto, que nestes normativos não se encontram suficientemente contempladas as pequenas iniciativas económicas, que, em muitos casos, representam a única hipótese de emprego para os respectivos empreendedores e trabalhadores. Torna-se particularmente difícil que os responsáveis por estas pequenas iniciativas preencham os requisitos relacionados com a elaboração do estudo económico-financeiro e com o recurso prévio à banca. Também se torna praticamente impossível, nalgumas situações, que os limites máximos do apoio financeiro fomentem essas iniciativas, dada a inexistência de outras fontes de financiamento.

Por tais motivos - e sem prejuízo dos princípios estabelecidos nos despachos e na portaria atrás referidos -, parece indispensável adoptar orientações específicas para as referidas situações.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

1.º - 1 - Na concessão de apoios à manutenção de postos de trabalho em pequenas empresas e à criação e manutenção de postos de trabalho em actividades artesanais poderão não ser observadas as condições de acesso e de concessão que se mostrem inadequadas e os limites máximos dos empréstimos que o Despacho Normativo 316/78, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 198/80, de 3 de Junho, e a Portaria 1099/80, de 29 de Dezembro, estabelecem.

2 - Compete aos serviços de promoção do emprego a apreciação e justificação dos fundamentos da aplicação do disposto no número anterior.

2.º Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por pequena empresa:

a) A empresa, com menos de 20 trabalhadores, pertencente a qualquer sector de actividade económica, com excepção da indústria;

b) A empresa industrial, com menos de 20 trabalhadores, que não seja abrangida pelo IAPMEI ou que por este não esteja a ser apoiada.

3.º - 1 - Para aplicação do disposto no n.º 1.º, os bens de capital fixo a adquirir pela entidade beneficiária ficarão sendo propriedade do organismo processador até ao reembolso, sendo àquela facultada a posse e o uso dos referidos bens.

2 - Se não estiver em causa a aquisição de bens de capital fixo ou se, por motivos atendíveis, for excluída a aplicação do número anterior, o organismo processador deve, imediatamente após o início do levantamento dos montantes concedidos, proceder ao registo das garantias especiais previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/78, de 28 de Dezembro.

4.º - 1 - O processamento dos apoios previstos neste diploma será efectuado pelo FDMO.

2 - O despacho dos processos é da competência do Ministro do Trabalho, que a pode delegar e sub delegar.

5.º A interpretação de dúvidas e a integração de lacunas será feita por despacho do Ministro do Trabalho.

6.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Trabalho, 5 de Agosto de 1981. - O Ministro do Trabalho, Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues. - O Secretário de Estado do Emprego, Luís Alberto Garcia Ferrero de Morales.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Despacho Normativo 316/78 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da População e Emprego

    Estabelece normas relativas a medidas de apoio às pequenas e médias empresas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-28 - Decreto-Lei 437/78 - Ministério do Trabalho

    Estabelece normas relativas à atribuição de financiamento pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-03 - Despacho Normativo 198/80 - Ministério do Trabalho - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção aos n.os 2 a 4 do Despacho Normativo n.º 316/78, de 30 de Novembro [regime jurídico dos apoios financeiros de manutenção de postos de trabalho (MPT)].

  • Tem documento Em vigor 1980-12-29 - Portaria 1099/80 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado do Emprego

    Estabelece medidas sobre o apoio à criação e ou manutenção de postos de trabalho e à formação profissional no sector do artesanato.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-24 - Portaria 802/82 - Ministério do Trabalho

    Adopta orientações específicas quanto às medidas de apoio à manutenção e criação de postos de trabalho nas empresas em geral e nas actividades artesanais.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Resolução 2/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1982, o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma para 1982 e o plano a médio prazo 1981-1984 (I e II volumes).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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